Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2488053 Direito Digital

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item seguinte.


A identidade e as informações de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverão ser mantidas em sigilo, para a garantia da segurança e privacidade do encarregado.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a obrigatoriedade de divulgação da identidade e dos contatos do encarregado pelo tratamento de dados pessoais nos termos da LGPD. O enunciado sugere, erroneamente, que tais dados devem ser mantidos em sigilo.

Legislação Aplicável:
O tema central está regulado pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente o Art. 41, § 1º:
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."

Explicação do Tema:
A divulgação pública dessas informações é fundamental para garantir a transparência e possibilitar a comunicação eficaz entre os titulares dos dados e o controlador/responsável pelo tratamento.

Exemplo Prático:
Imagine uma instituição financeira que coleta e trata dados de clientes. Ela deve disponibilizar, em seu site, o nome e o e-mail do encarregado de dados para que qualquer cliente possa contatá-lo sobre dúvidas, solicitações ou reclamações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada porque a LGPD determina expressamente a divulgação pública dos dados do encarregado, e não seu sigilo. O intuito é reforçar a proteção aos titulares de dados, fortalecendo canais de comunicação e a confiança no controlador.

Pegadinha do enunciado:
Fique atento quando a questão afirma que as informações do encarregado devem ser mantidas em sigilo. Essa expressão contraria frontalmente a redação legal, que preconiza o oposto. Sempre busque o texto literal da lei para decidir!

Doutrina: Segundo Danilo Doneda, "a publicidade dessas informações é fundamental para assegurar a comunicação eficaz entre os titulares dos dados e o controlador".
Laura Schertel Mendes reforça que essa exigência "visa fortalecer a confiança dos titulares de dados no tratamento de suas informações pessoais".

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO ERRADO

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

RESUMO REFERENTE AO ENCARREGADO:

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Errado.

A afirmação de que a identidade e as informações de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais devem ser mantidas em sigilo está incorreta de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O que a LGPD determina:

  • Publicidade das informações: A LGPD exige que as empresas tornem públicas as informações de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Isso significa que os dados de contato do encarregado, como nome, e-mail e telefone, devem ser facilmente acessíveis aos titulares dos dados.
  • Canal de comunicação: O encarregado atua como um canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A divulgação das informações de contato do encarregado facilita o contato dos titulares dos dados para exercer seus direitos, como solicitar acesso aos seus dados, corrigi-los ou excluí-los.
  • Transparência e accountability: A publicidade das informações do encarregado contribui para a transparência e accountability das empresas no tratamento de dados pessoais. Isso demonstra o compromisso da empresa com a proteção de dados e facilita a fiscalização por parte da ANPD.

DEVERÃO SER DIVULGADAS PUBLICAMENTE. Art. 41, § 1.

Questão boa de cair em prova que a gente faz :)

Encarregado é o canal de comunicação entre agentes de tratamento, ANPD e titulares. Suas informações devem estar públicas, de maneira clara e acessível, de preferência no site do controlador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo