Acerca da alteração, suspensão e interrupção do contrato de ...
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Interpretação da Questão:
O tema central da questão é a alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Este assunto é regulado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas de Direito do Trabalho, que estabelecem as condições em que um contrato de trabalho pode ser alterado, suspenso ou interrompido.
Legislação Aplicável:
A alternativa correta é baseada no artigo 476-A da CLT, que trata da suspensão do contrato de trabalho para participação em curso de qualificação profissional e as obrigações do empregador em caso de dispensa do empregado nesse período.
Explicação do Tema Central:
Na suspensão do contrato de trabalho, o vínculo empregatício é mantido, mas não há prestação de serviços nem pagamento de salário. Já na interrupção, o empregado não trabalha, mas continua a receber o salário e a ter seus direitos trabalhistas garantidos.
Exemplo Prático:
Imagine que um funcionário tenha seu contrato suspenso para participar de um curso de qualificação. Se o empregador decidir dispensá-lo durante esse período, ele deverá pagar as verbas rescisórias e a multa estipulada em convenção coletiva, conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, segundo o artigo 476-A da CLT, caso o empregado seja dispensado durante a suspensão para curso de qualificação, o empregador deve pagar as parcelas indenizatórias e uma multa prevista em convenção ou acordo coletivo, equivalente a no mínimo 100% da última remuneração do empregado antes da suspensão.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - A suspensão por justa causa de dirigente sindical não segue o processo descrito na alternativa. A suspensão cautelar deve ser acompanhada de inquérito judicial para apuração da falta grave, mas a questão está mal formulada quanto ao prazo e procedimento.
C - Contraria a prática comum, pois muitos acordos coletivos e jurisprudências garantem a manutenção de benefícios como plano de saúde durante a suspensão do contrato por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
D - A aposentadoria por invalidez realmente implica suspensão do contrato, mas o contrato de trabalho não é automaticamente extinto, a não ser que a invalidez seja irreversível, conforme atestado pelo INSS, o que a questão não menciona corretamente.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes que envolvem prazos, obrigações e direitos específicos mencionados na legislação. Muitas vezes, as questões tentam confundir com informações parcialmente corretas ou omissões.
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Comentários
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A alternativa A está incorreta. Nos termos da Súmula 403 do STF, é de 30 dias o prazo para instauração do inquérito judicial, sendo este um prazo decadencial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
A alternativa B está correta. O art. 476-A, § 5º, da CLT prevê o seguinte: “Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.”
A alternativa C está incorreta. O empregado tem direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, ainda que suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nos termos do entendimento assentado na Súmula nº 440 do TST.
A alternativa D está incorreta. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei, nos termos da Súmula nº 160 do TST.
Na verdade, a suspensão por justa causa de dirigente sindical por trinta dias não é considerada uma medida cautelar, mas sim uma penalidade disciplinar. A penalidade de suspensão por justa causa só pode ser aplicada após a instauração de um inquérito para apuração da falta grave cometida pelo dirigente sindical. Portanto, não se trata de um prazo prescricional, mas sim de um prazo decadencial, que é o prazo estabelecido para a empresa instaurar o inquérito após a suspensão do dirigente sindical por falta grave.
Assim, a frase deveria ser corrigida para refletir que a suspensão por justa causa de dirigente sindical por trinta dias é uma medida disciplinar, e que durante esse período decadencial, o empregador deve instaurar o inquérito para apuração da falta grave, não sendo este um prazo prescricional, mas sim um prazo decadencial.
Qual é o erro da D?
A aposentadoria por invalidez implica suspensão do contrato de trabalho, ressalvada a hipótese de o órgão previdenciário, em perícia médica realizada posteriormente à concessão do benefício correspondente, certificar no procedimento a irreversibilidade da invalidez, caso em que o contrato deverá ser extinto pelo empregador.
A SUM 160 TST fala que se a situação de invalidez for revertida, daí o empregador pode chamar o empregado pra trabalhar de volta ou pagar pra ele as indenizações de dispensa sem justa causa.
Qual o erro da D???
Irreversibilidade da invalidez, significa a confirmação da aposentadoria por invalidez, então o contrato será extinto. Onde está o erro da D? Não tem nada haver com a simula 160 do TST, essa trata de reversão, leiam com atenção!
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