Acerca da alteração, suspensão e interrupção do contrato de ...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449478 Direito do Trabalho
Acerca da alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 476-A, § 5º: "Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato." Como a alternativa B descreve exatamente essa consequência jurídica da dispensa durante a suspensão para curso de qualificação profissional, ela coincide com a regra legal e é a correta.

Tema central: Suspensão para qualificação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque mistura corretamente a existência de suspensão do dirigente sindical acusado de falta grave com formulação tecnicamente errada sobre sua natureza e sobre o prazo. A CLT, art. 494, dispõe: "O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação." E o art. 853 estabelece: "Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado." O erro está em qualificar esse prazo como "prescricional" e em tratar a medida como "suspensão por justa causa"; juridicamente, trata-se de suspensão cautelar ligada à acusação de falta grave, com necessidade de inquérito judicial, conforme também a Súmula 379 do TST.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, em essência, a disciplina legal específica da suspensão contratual para participação em curso de qualificação profissional. Nessa hipótese, se houver dispensa no curso da suspensão contratual, o empregador deve pagar não só as parcelas indenizatórias previstas em lei, mas também a multa fixada em convenção ou acordo coletivo, em valor mínimo de 100% da última remuneração mensal anterior à suspensão, nos termos do art. 476-A, § 5º, da CLT.
C
Errada
Está incorreta porque nega direito assegurado pelo entendimento sumulado do TST. A Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde ou assistência médica ao empregado, apesar da suspensão do contrato, quando esta decorrer de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que o empregado suspenso não tem esse direito nem mesmo nessas hipóteses.
D
Errada
Está incorreta porque acerta apenas a primeira parte e erra na consequência jurídica final. A CLT, art. 475, caput e § 1º, dispõe: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho (...)". Além disso, a Súmula 160 do TST reforça que, cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador tem direito de retornar ao emprego. Logo, não há regra legal impondo extinção obrigatória do contrato pelo simples fato de perícia posterior certificar irreversibilidade.
E
Errada
Alternativa sem conteúdo jurídico válido. Não há proposição normativa a ser confrontada com a base.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tomar como correta a alternativa A apenas porque menciona o prazo de 30 dias, ignorando a impropriedade técnica de chamá-lo de prazo prescricional; esquecer que o plano de saúde pode ser mantido mesmo com contrato suspenso nas hipóteses da Súmula 440 do TST; transformar aposentadoria por invalidez em extinção automática do vínculo; e não identificar que a multa mínima de 100% é regra específica do art. 476-A, § 5º, da CLT.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar curso de qualificação profissional com suspensão contratual, confira imediatamente o art. 476-A, § 5º, da CLT: dispensa no período de suspensão ou nos três meses seguintes ao retorno gera verbas indenizatórias e multa normativa mínima de 100%.
  • Em dirigente sindical acusado de falta grave, separe os institutos: pode haver suspensão cautelar, mas a despedida só se efetiva após inquérito judicial; atenção à precisão técnica do prazo do art. 853 da CLT.
  • Se a suspensão decorrer de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, não conclua automaticamente pela perda do plano de saúde: a Súmula 440 do TST assegura sua manutenção.
  • Na aposentadoria por invalidez, a regra-base é suspensão do contrato, não extinção automática; a possibilidade de retorno em caso de cancelamento do benefício é elemento decisivo.

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Comentários

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A alternativa A está incorreta. Nos termos da Súmula 403 do STF, é de 30 dias o prazo para instauração do inquérito judicial, sendo este um prazo decadencial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

A alternativa B está correta. O art. 476-A, § 5º, da CLT prevê o seguinte: “Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.”

A alternativa C está incorreta. O empregado tem direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, ainda que suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nos termos do entendimento assentado na Súmula nº 440 do TST.

A alternativa D está incorreta. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei, nos termos da Súmula nº 160 do TST.

Na verdade, a suspensão por justa causa de dirigente sindical por trinta dias não é considerada uma medida cautelar, mas sim uma penalidade disciplinar. A penalidade de suspensão por justa causa só pode ser aplicada após a instauração de um inquérito para apuração da falta grave cometida pelo dirigente sindical. Portanto, não se trata de um prazo prescricional, mas sim de um prazo decadencial, que é o prazo estabelecido para a empresa instaurar o inquérito após a suspensão do dirigente sindical por falta grave.

Assim, a frase deveria ser corrigida para refletir que a suspensão por justa causa de dirigente sindical por trinta dias é uma medida disciplinar, e que durante esse período decadencial, o empregador deve instaurar o inquérito para apuração da falta grave, não sendo este um prazo prescricional, mas sim um prazo decadencial.

Qual é o erro da D?

A aposentadoria por invalidez implica suspensão do contrato de trabalho, ressalvada a hipótese de o órgão previdenciário, em perícia médica realizada posteriormente à concessão do benefício correspondente, certificar no procedimento a irreversibilidade da invalidez, caso em que o contrato deverá ser extinto pelo empregador.



A  SUM 160 TST fala que se a situação de invalidez for revertida, daí o empregador pode chamar o empregado pra trabalhar de volta ou pagar pra ele as indenizações de dispensa sem justa causa.

Qual o erro da D???

Irreversibilidade da invalidez, significa a confirmação da aposentadoria por invalidez, então o contrato será extinto. Onde está o erro da D? Não tem nada haver com a simula 160 do TST, essa trata de reversão, leiam com atenção!

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