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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449476 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 457, § 2º: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho". Assim, a alternativa D é incorreta, pois afirma a exclusão do auxílio-alimentação mesmo quando pago em dinheiro, contrariando a ressalva legal expressa.

Tema central: Natureza jurídica de parcelas remuneratórias
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta segundo a base, que informa que ela se sustenta na literalidade da LC 150/2015 quanto à moradia fornecida ao empregado doméstico, sem gerar direito de posse ou de propriedade sobre o imóvel.
B
Errada
A alternativa está correta segundo a base, que expressamente afirma que ela se sustenta na literalidade da CLT quanto às diárias de viagem que excedam a cinquenta por cento do salário do empregado, para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.
C
Errada
A alternativa está correta segundo a base, que expressamente afirma que ela se sustenta na literalidade da CLT quanto ao conceito de prêmios como liberalidades concedidas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque o art. 457, § 2º, da CLT exclui o auxílio-alimentação da remuneração apenas com a vedação de pagamento em dinheiro. Como o item afirma essa exclusão mesmo quando pago em dinheiro, diverge da literalidade legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 457, § 2º, da CLT: muitos candidatos lembram que o auxílio-alimentação não integra a remuneração, mas esquecem a ressalva decisiva de que isso vale com a vedação de pagamento em dinheiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em parcelas do art. 457 da CLT, confira sempre se a exclusão da remuneração vem com condição ou ressalva expressa.
  • Se a alternativa disser "ainda que pago em dinheiro" para auxílio-alimentação, confronte imediatamente com a expressão legal "vedado seu pagamento em dinheiro".
  • Quando a base indicar literalidade legal como fundamento, a resolução deve seguir a redação do dispositivo, sem ampliar seu alcance.

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Comentários

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 O auxílio-alimentação, ainda que pago em dinheiro, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. ERRADO

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, VEDADO seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Creio que a letra “B” também está errada, pois a integração no salário das diária para viagem que excedem a 50% do salário estava na redação antiga a reforma da CLT.

Bom, vamos uma a uma.

A) Isso aí. Os trabalhadores que laboram no lar não terão direito a posse ou propriedade se lhes for fornecida moradia. Essa disposição está expressamente prevista na lei de regência dos Empregados domésticos. Por isso, correta. Pede a ERRADA. Essa não tá. bola pra frente.

B)Olha, a súmula 101 do TST têm idêntico teor dessa alternativa. Mas entendo que por ter havido a reforma trabalhista, esta súmula, como tantas outras do Tribunal Laboral foi cancelada. Isso porque o §2º do art. 457 da CLT é expresso em dizer que não integram a remuneração do empregado AS DIÁRIAS. E lá não impõe limite de valor. Questão, portanto, incorreta. Possível gabarito.

C) É exatamente a definição de prêmios contemplada na CLT. Prêmio é algo que você dá se quiser, a quem quiser e não tem vinculação com a remuneração. Correta a alternativa. Não é essa.

D) Olha, marquei essa por entender que pediram acima a jurisprudência do TST. Mas a letra b, evidentemente tá errada também e é um possível gabarito. Bom, mas essa alternativa aqui tá errada, conforme a CLT. Olha, funciona assim, se você recebe um auxílio alimentação em grana viva, essa grana não escapa do leão. Isso porque é um trato sucessivo do empregador a você, nobre trabalhador, integra sua REMUNERAÇÃO por força do §2º do art. 457 da CLT, que diz É VEDADO O SEU PGT EM DINDIN. Realmente, pra não integrar o salário. Mas o empregador pode pagar em grana e integrará a remuneração de boa.

Conclusão: questão devia ser anulada, acho que será, por ter duas alternativas corretas. B e D. Outro fator relevante pra anular é não falar de acordo com a CLT ou Jurisprudência antiga.

PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.

MPT cobrando súmula do TST que foi sufragada pela reforma trabalhista. Nenhum tribunal aplica mais esse entendimento. Essa questão deveria ser anulada.

A Súmula nº 101 do TST é incompatível com a regulamentação das diárias prevista no § 2º do art. 457 da CLT, motivo pelo qual deve ser cancelada.

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