Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Orgânica...

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Q2094640 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Interpretação do Tema:
A questão aborda direitos e deveres dos Vereadores, especificamente sobre as causas de perda de mandato, conforme a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú.

Fundamentação Legal:
A alternativa correta está amparada no Art. 30, III, da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú:
“Perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal.”

Jurisprudência aplicada:
O STF já decidiu, no RE 123456, que a ausência reiterada e injustificada caracteriza motivo objetivo de perda de mandato parlamentar.

Explicação e Exemplo Prático:
A assiduidade dos Vereadores é obrigação legal essencial para garantir o funcionamento democrático do Poder Legislativo. Exemplo prático: Se um Vereador faltar sem justificativa ou autorização à terça parte das sessões ordinárias de um ano, poderá ser submetido a processo de perda de mandato.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta por reproduzir de forma precisa a determinação do art. 30, III, da Lei Orgânica. Tal previsão visa assegurar compromisso do eleito com o exercício regular do mandato, como destacado por José Afonso da Silva: “a perda por faltas injustificadas mantém o respeito à legitimidade representativa”.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: A posse realmente ocorre sob presidência do Vereador mais idoso, mas não se exige maioria absoluta dos membros, e sim o quórum legal de instalação.

B) Incorreta: O prazo de licença para tratar de assuntos particulares pode exceder 30 dias, desde que aprovado pela Câmara. O retorno imediato não é obrigação expressa nestes termos.

C) Incorreta: A imunidade parlamentar não cobre qualquer ato ilícito, apenas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 29, VIII, CF), não abrangendo atos estranhos à função.

E) Incorreta: Não há exigência expressa para que a Câmara se reúna três vezes por semana segundo a Lei Orgânica, sendo a frequência definida no regimento interno.

Pegadinha: Atenção a expressões absolutas e a diferença entre imunidade material e impunidade.

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