As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3948704 Direito Administrativo

As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).



Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, III e IX; 117, caput; 129 e 130: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) III - observar as normas legais e regulamentares; (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; (...) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.” Como o enunciado trata de condutas vedadas no exercício da função pública, a própria lei mostra que há deveres e proibições objetivas, inclusive ligados à moralidade administrativa, e que sua violação gera consequências administrativas, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Regime disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei 8.112/1990 não trata essas regras como orientação facultativa nem sujeita sua incidência à avaliação subjetiva do servidor. Os arts. 116 e 117 estabelecem, respectivamente, deveres e proibições legais objetivas. Logo, há vinculação normativa, não mera recomendação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao regime disciplinar da Lei 8.112/1990. O art. 116, IX, impõe ao servidor o dever de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, e o art. 117 estabelece proibições funcionais. Além disso, o art. 129 prevê advertência pela inobservância de dever funcional e pela violação de determinadas proibições, e o art. 130 prevê suspensão para outras violações. Portanto, condutas vedadas ou contrárias a deveres funcionais podem gerar consequências administrativas mesmo quando a infração é de natureza ética ou institucional.
C
Errada
Incorreta. A responsabilização administrativa disciplinar não depende de a conduta ser crime. O art. 129 admite advertência por inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, e o art. 130 prevê suspensão por violação de proibições que não tipifiquem infração sujeita à demissão. Portanto, a esfera disciplinar alcança condutas eticamente reprováveis e funcionalmente ilícitas, ainda que sem tipificação penal específica.
D
Errada
Incorreta. A lei não exige dano material ao erário como condição para aplicação de sanção administrativa. O art. 116, IX, torna juridicamente relevante a moralidade administrativa, e o art. 129 pune a inobservância de dever funcional. Assim, violações éticas e institucionais podem gerar consequências disciplinares mesmo sem prejuízo patrimonial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilícito administrativo disciplinar e ilícito penal, além da falsa ideia de que só haveria punição se existisse dano material ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa limitar a punição administrativa a crime, desconfie: a Lei 8.112/1990 também pune violação de dever funcional e de proibições administrativas.
  • Quando aparecer moralidade administrativa, lembre do art. 116, IX: dever ético-funcional tem força normativa e pode gerar sanção.
  • Verifique se a lei fala em dever, proibição e penalidade; essa sequência normalmente resolve questões sobre regime disciplinar.
  • Não exija dano ao erário como requisito geral de punição disciplinar, porque a base legal admite sanção por violação ética e institucional.

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