No âmbito da Administração Municipal de Arraial do Cabo, a o...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 84, parágrafo único: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." Constituição da República, art. 165, I, II e III: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." Como a Constituição só admite delegação nas hipóteses taxativamente previstas e a iniciativa das leis orçamentárias é do Executivo, o Prefeito não pode delegá-la a Secretários; por isso, afastada a alternativa D, permanece correta a alternativa B, compatível com a competência do Chefe do Executivo para nomear seus Secretários, observados os requisitos legais do cargo.
- Em matéria orçamentária, verifique primeiro se a iniciativa do projeto é reservada ao Chefe do Executivo; sendo privativa, não se presume delegável.
- Quando a alternativa falar em atuação entre entes federativos, procure exigência de instrumento formal previsto na Constituição, como convênio de cooperação ou consórcio público.
- Se o enunciado disser que atividade administrativa ocorre sem controle externo, confronte com o art. 31 da Constituição no âmbito municipal.
- Para cargos de Secretário, a regra da questão é simples: nomeação pelo Chefe do Executivo, com observância dos requisitos legais do cargo.
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Comentários
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a nomeação dos Secretários Municipais é um ato discricionário do Prefeito, observados os requisitos legais para o cargo
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