No âmbito da Administração Municipal de Arraial do Cabo, a o...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 84, parágrafo único: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." Constituição da República, art. 165, I, II e III: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." Como a Constituição só admite delegação nas hipóteses taxativamente previstas e a iniciativa das leis orçamentárias é do Executivo, o Prefeito não pode delegá-la a Secretários; por isso, afastada a alternativa D, permanece correta a alternativa B, compatível com a competência do Chefe do Executivo para nomear seus Secretários, observados os requisitos legais do cargo.
- Em matéria orçamentária, verifique primeiro se a iniciativa do projeto é reservada ao Chefe do Executivo; sendo privativa, não se presume delegável.
- Quando a alternativa falar em atuação entre entes federativos, procure exigência de instrumento formal previsto na Constituição, como convênio de cooperação ou consórcio público.
- Se o enunciado disser que atividade administrativa ocorre sem controle externo, confronte com o art. 31 da Constituição no âmbito municipal.
- Para cargos de Secretário, a regra da questão é simples: nomeação pelo Chefe do Executivo, com observância dos requisitos legais do cargo.
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a nomeação dos Secretários Municipais é um ato discricionário do Prefeito, observados os requisitos legais para o cargo
A alternativa correta é a B
(a nomeação dos Secretários Municipais é um ato discricionário do Prefeito, observados os requisitos legais para o cargo).
Justificativa das Alternativas
A — Incorreta: A delegação de competências ou a atuação conjunta entre entes federados (como Município e Estado) exige obrigatoriamente a formalização de instrumentos jurídicos adequados, a exemplo de convênios, acordos de cooperação ou consórcios públicos, não podendo ocorrer de forma informal ou sem amparo jurídico formal.
B — Correta: A escolha e a nomeação de Secretários Municipais configuram atos administrativos tipicamente discricionários (de livre nomeação e exoneração, os chamados cargos em comissão), respeitados, evidentemente, os requisitos mínimos constitucionais e legais de elegibilidade, idoneidade e eventuais restrições de leis de inelegibilidade ou ficha limpa.
C — Incorreta: O planejamento das ações de defesa civil e de gestão pública não ocorre de forma isolada nem imune a controles; ele é integrado ao Sistema Nacional de Defesa Civil e submetido aos controles internos, externos, de legalidade e social.
D — Incorreta: A iniciativa de leis orçamentárias (como o Plano Piau ou Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) é privativa e indelegável do Chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente), não podendo ser delegada a Secretários ou auxiliares.
Distrator da Banca
O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa D. As bancas costumam tentar confundir o estudante ao abordar prerrogativas constitucionais exclusivas do Chefe do Poder Executivo (como a competência privativa para iniciar leis orçamentárias) e sugerir erroneamente que essas atribuições políticas ou legislativas possam ser repassadas ou delegadas a subordinados, como os Secretários Municipais. Outro distrator comum é a ideia de ausência de formalidades (como em A) ou isolamento absoluto de órgãos (como em C).
Resumo do Assunto para Estudo Posterior
O tema central envolve a Organização do Poder Executivo Municipal, a Competência dos Agentes Políticos (Prefeito e Secretários) e os limites da Delegação Administrativa.
Cargos em Comissão (Secretários Municipais): São cargos de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Embora haja margem de discricionariedade política na escolha, a investidura deve observar os princípios constitucionais da moralidade, probidade e as vedações legais (como a Lei da Ficha Limpa).
Competências Privativas do Chefe do Executivo: Atribuições como a chefia da administração local, a sanção e veto de leis e, sobretudo, a iniciativa privativa de leis orçamentárias, são personalíssimas do Prefeito e não admitem delegação.
Delegação Administrativa: A prática de atos de execução pode ser delegada dentro da estrutura administrativa (conforme prevê a Lei de Processo Administrativo), mas competências políticas, normativas e exclusivas/privativas são indelegáveis.
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