Caso o servidor público não satisfaça as condições do estági...
União, julgue os itens subsequentes.
Vamos pensar: se ele não satisfez as condições do estágio probatório, podemos inferir que houve avaliação por autoridade competente, certo? Logo... Só pode ser de ofício.
1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29
No caso de não aprovação no estágio probatório, ocorrerá a exoneração de ofício. Portanto, não existe exoneração a pedido por inabilitação no estágio probatório. Logo, a questão está errada.
Contudo, existe a possibilidade de o servidor obter a exoneração a pedido, mas isso não decorre da inaptidão no estágio.
No caso de servidor em estágio probatório só ocorre a exoneração por OFÍCIO,galera não esqueçam.FFF.ERRADO
SERVIDOR ESTÁVEL-->RECONDUZIDO
NÃO-ESTÁVEL------------>EXONERADO DE OFÍCIO
GUARDE ISSO!!
É meio lógico isso...
O cara não passou no estágio probatório, daí o chefe diz: vai lá no RH e peça suas contas, vc não está apto...hehe
Claro que não!
Viajei, mas foi assim que pensei...rs
ERRADA!
Se o servidor for estável, ele será reconduzido. Sendo reconduzido, o que o impede de pedir exoneração se lhe apetecer?
Pessoal,
ERRADA
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.112/90, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, se estável. Ou seja, a exoneração de quem não passou no estágio probatório é sempre de ofício, pois não há discricionariedade do servidor (exoneração a pedido). Na verdade, não há discricionariedade nem mesmo para a Administração. O servidor será exonerado e pronto, pois a lei não deixou brecha para qualquer tipo de consideração.
Art. 20...
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Bons estudos.
Se ele não correspondeu, satistez... ao serviço público no que tange o estágio probatório, ele será, obviamente, exonerado pela adm, ou seja, de ofício.
A exoneração a pedido aconteceria se o cidadão não quisesse mais ocupar o cargo. Aí ele pediria, obviamente. Aqui ele pode pedir porque passou em outro concurso, porque não está satisfeito com o cargo e é estável no serviço público e assim pode ser reconduzido, enfim...
Questão errada, no caso a exoneração ocorrerá de ofício, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Agente Administrativo, Órgão: MPS, Banca: CESPE, Ano: 2010 - Direito Administrativo / Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990.
É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
GABARITO: CERTA
Prova: Inspetor de Polícia, Órgão: PC-CE, Banca: CESPE, Ano: 2012 - Direito Administrativo / Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.
GABARITO: CERTA
Caso não seja aprovado no estágio, o servidor será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Apesar de a exoneração não ter caráter punitivo, deve ser assegurado ao servidor o direito de defesa.
Assim, em caso de não aprovação no estágio probatório, ocorrerá a exoneração de ofício. Portanto, não existe exoneração a pedido por inabilitação no estágio probatório. Logo, a questão está errada.
Destaca-se, porém, que há a possibilidade de o servidor obter a exoneração a pedido, mas isso não decorre da inaptidão no estágio.
A exoneração do servidor efetivo poderá ser a pedido ou de ofício.
Hipóteses de exoneração de ofício:
a) inabilitação em estágio probatório;
b) quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo (15 dias);
c) quando o servidor estável não consegue atingir as metas mínimas de eficiência e é considerado insatisfatório na avaliação periódica de desempenho.
d) em casos de excesso de despesas com pessoal, para adequação aos limites previstos na LRF, situações em que o ente estatal determinará (nesta ordem) a exoneração de servidores comissionados, em um percentual mínimo de 20%; passando à exoneração de servidores não estáveis; e, por fim, realizando a exoneração de servidores estáveis;
e) em casos de servidores detentores de cargos em comissão (livre nomeação e de livre exoneração).
Fonte: PDF Estratégia concursos.
Nessa situação descrita na questão, somente por meio de ofício.
Somente de Ofício, nesse caso.
Sério isso? Não é menosprezando a questão, mas o examinador deve ter visto o "passarinho azul"! Imagina o cara dizendo: "Chefe, não me considero apto a ganhar esse salário de 15 mil porque não desempenhei bem minhas atividades durante o ano"
hahahaahhaha
EXONERAÇÃO DE OFÍCIO:
- NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL.
- "REPROVAR" NO EST. PROBATÓRIO.
A questão cobra os artigos 34 caput e parágrafo único, inciso I da lei n° 8.112/90:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
A questão erra ao dizer que a exoneração quando em estagio probatório pode-se dar a pedido ou de ofício quando na verdade essa regra é para o efetivo.
Gabarito: Errado.
Espero ter ajudado. Bons estudos! ( :
Se ele está no probatório, como que vai exonerar do cargo "efetivo"? rsrs
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;