Assinale a alternativa INCORRETA à luz da jurisprudência con...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: À luz da ADPF 347/DF, o STF admite decisões estruturais para superar o estado de coisas inconstitucional, inclusive com elaboração de plano nacional e monitoramento institucional, de modo que é incorreta a alternativa que qualifica a fiscalização pelo CNJ como usurpação de competência legislativa da União e violação ao federalismo e à separação dos poderes.
- Em estado de coisas inconstitucional, verifique se a alternativa descreve violação massiva de direitos, falhas estruturais e necessidade de atuação coordenada de vários órgãos.
- Se a questão mencionar diálogo institucional, planos de ação, homologação ou monitoramento, isso tende a estar alinhado com a lógica decisória da ADPF 347/DF, não a contrariá-la.
- Não trate toda intervenção judicial em política pública como inconstitucional: na jurisprudência da base, decisões estruturais cooperativas são admitidas para superar bloqueios institucionais e violações massivas de direitos.
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GABARITO LETRA D
1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória. 2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. 3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
Gab: D
Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como estado de coisas inconstitucional" (ADPF 347/DF-MC, rel. min. Marco Aurélio, julg. em 9/9/2015
O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando:
• verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,
• causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar tal conjuntura;
• de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.
Informativo 1111 do STF
Info 1111 do STF: Tese fixada: 1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória. 2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. 3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos;
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