O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros di...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o direito de liberdade de associação, um dos direitos fundamentais assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se de um tema recorrente em concursos, especialmente para carreiras administrativas, sendo essencial conhecer os limites, vedações e garantias relacionados.
Citação legal
De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, XVII:
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
Explicação do tema
A Constituição assegura a todos o direito de se associarem livremente para quaisquer propósitos lícitos, proibindo somente associações de natureza paramilitar, o que busca proteger a ordem e segurança públicas. O Estado não pode interferir na criação, funcionamento ou extinção das associações, salvo em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.
Exemplo prático
Imagine um grupo de trabalhadores que forma uma associação para defender interesses profissionais, como melhorar salários ou condições de trabalho. Essa associação é lícita e protegida constitucionalmente. No entanto, se indivíduos se organizarem em um grupo que visa realizar ações armadas, a associação será vedada por ter características paramilitares.
Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D transcreve com fidelidade o texto constitucional. Aponta que a liberdade de associação é plena para fins lícitos e destaca corretamente a vedação àquelas de caráter paramilitar.
Análise das alternativas incorretas
A) Errada: O texto constitucional exige decisão judicial para compelir associações a suspenderem atividades, não decisão dos filiados.
B) Errada: A liberdade de associação não é absoluta (vedações existem) e não exige comunicação prévia à autoridade.
C) Errada: As entidades associativas podem representar seus filiados dentro e fora do Judiciário, desde que autorizadas.
E) Errada: Não depende de autorização estatal para a criação de associações ou cooperativas (art. 5º, XVIII, CF).
Pegadinhas e estratégias
Cuidado com palavras como “absoluta” e exigências de comunicação prévia: a CF/88 garante plenitude quanto a fins lícitos, mas impõe limites muito claros. Atente para vedações expressas como a natureza paramilitar.
Jurisprudência e Doutrina
O STF, no RE 201819-RJ, já destacou que a liberdade de associação é totalmente assegurada, salvo as exceções constitucionais.
Segundo Alexandre de Moraes, trata-se de um direito fundamental, resguardado contra interferência estatal, exceto nos casos previstos na Constituição.
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Comentários
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Letras a e b não estão no artigo
c) não só extrajuducialmente,mas também juducialmente
d) correto
e) errado, não só não dependem da ação do Estado, como também ele não poderá interferir em seu funcionamento
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