O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros di...

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Q15529 Direito Constitucional
O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o direito de liberdade de associação, um dos direitos fundamentais assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se de um tema recorrente em concursos, especialmente para carreiras administrativas, sendo essencial conhecer os limites, vedações e garantias relacionados.

Citação legal
De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, XVII:
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

Explicação do tema
A Constituição assegura a todos o direito de se associarem livremente para quaisquer propósitos lícitos, proibindo somente associações de natureza paramilitar, o que busca proteger a ordem e segurança públicas. O Estado não pode interferir na criação, funcionamento ou extinção das associações, salvo em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

Exemplo prático
Imagine um grupo de trabalhadores que forma uma associação para defender interesses profissionais, como melhorar salários ou condições de trabalho. Essa associação é lícita e protegida constitucionalmente. No entanto, se indivíduos se organizarem em um grupo que visa realizar ações armadas, a associação será vedada por ter características paramilitares.

Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D transcreve com fidelidade o texto constitucional. Aponta que a liberdade de associação é plena para fins lícitos e destaca corretamente a vedação àquelas de caráter paramilitar.

Análise das alternativas incorretas
A) Errada: O texto constitucional exige decisão judicial para compelir associações a suspenderem atividades, não decisão dos filiados.
B) Errada: A liberdade de associação não é absoluta (vedações existem) e não exige comunicação prévia à autoridade.
C) Errada: As entidades associativas podem representar seus filiados dentro e fora do Judiciário, desde que autorizadas.
E) Errada: Não depende de autorização estatal para a criação de associações ou cooperativas (art. 5º, XVIII, CF).

Pegadinhas e estratégias
Cuidado com palavras como “absoluta” e exigências de comunicação prévia: a CF/88 garante plenitude quanto a fins lícitos, mas impõe limites muito claros. Atente para vedações expressas como a natureza paramilitar.

Jurisprudência e Doutrina
O STF, no RE 201819-RJ, já destacou que a liberdade de associação é totalmente assegurada, salvo as exceções constitucionais.
Segundo Alexandre de Moraes, trata-se de um direito fundamental, resguardado contra interferência estatal, exceto nos casos previstos na Constituição.

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Comentários

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a) ERRADO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;b) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;c) ERRADO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) CORRETO XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;e) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Pegando um gancho na resposta da colega concurseira, gostaria apenas de retificar a resposta que ela deu em relação à letra "b", quando escreveu que está errada em razão de que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"; na realidade, a letra "b" está errada porque na CF ART. 5, reza que existe a seguridade de reunir-se pacificamente, e não associar-se, como colocado na questão da prova; ou seja, existe, segundo a LEX MATER, liberdade de reunião em locais abertos ao público, exigindo-se apenas o prévio aviso à autoridade competente - por isto a letra "b" está errada, e não por outro motivo.
a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.

Letras a e b não estão no artigo
c) não só extrajuducialmente,mas também juducialmente
d) correto
e) errado, não só não dependem da ação do Estado, como também ele não poderá interferir em seu funcionamento

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