O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros di...
Letras a e b não estão no artigo
c) não só extrajuducialmente,mas também juducialmente
d) correto
e) errado, não só não dependem da ação do Estado, como também ele não poderá interferir em seu funcionamento
A - ERRADO - As associações terão as atividades suspensas por decisão judicial.
B - ERRADO - Não se trata de um direito absoluto. Os militares propriamente ditos e os agentes da Guarda Nacional Republicana, àqueles estatutariamente equiparados, não podem associar‑se sindicalmente. Encontrando‑se em efetividade de serviço, podem convocar e participar em reuniões sem natureza sindical, desde que trajem civilmente e não ostentem nenhum símbolo nacional ou das Forças Armadas, e podem assistir a reuniões, mesmo sindicais, desde que não intervenham na sua organização nem usem da palavra.
C - ERRADO - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelos filiados, terão legitimidade para representá-los judicial ou extrajudicialmente, ou seja, administrativamente.
D - GABARITO.
E - ERRADO - A criação de associação não depende de prévia autorização do Estado e muito menos será interferida por ele.
A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, salvo a de caráter paramilitar." O que necessita de comunicação prévia à autoridade competente é a reunião em locais abertos ao público.
C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimiadde para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
D) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.
E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
bora gabaritar
complicado
a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar.