De acordo com o Código de Posturas Municipal - Lei 966/2022,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4371598 Direito Sanitário
De acordo com o Código de Posturas Municipal - Lei 966/2022, as assertivas abaixo são consideradas verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) A fiscalização sanitária abrange especialmente a limpeza das vias públicas, das habitações particulares e coletivas, incluindo todos os estabelecimentos onde se fabriquem ou vendam produtos alimentícios, mas não aqueles que fabriquem ou vendam exclusivamente bebidas lacradas.
( ) É proibido queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo, galhos e folhas ou qualquer tipo de resíduo que possa causar danos ou incômodos aos vizinhos;
( ) É permitido varrer lixo e detritos sólidos de qualquer natureza para as "bocas de lobo" dos logradouros públicos.
( ) É permitido o uso de logradouros ou vias públicas para a fabricação e conserto de equipamentos, bem como para lavar animais, desde que realizada a limpeza do local após a utilização.

Assinale a alternativa que corresponde corretamente as assertivas acima:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei municipal nº 966/2022, de Nova Tebas/PR, art. 3º, inclui na fiscalização sanitária: "incluindo todos os estabelecimentos onde se fabriquem ou vendam bebidas e produtos alimentícios". Portanto, a exclusão dos estabelecimentos que trabalham exclusivamente com bebidas lacradas torna a primeira assertiva falsa. Em conjunto, os arts. 6º, § 2º, e 9º, III e IV, proíbem a destinação de resíduos às bocas de lobo, a queima nas condições legais e as atividades indicadas em vias públicas, sem exceção por limpeza posterior, conduzindo à sequência F, V, F, F.

Tema central: Fiscalização sanitária e higiene pública
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte as quatro classificações. O art. 3º não exclui estabelecimentos de bebidas lacradas; o art. 9º, III, proíbe a queima nas condições legais, inclusive nos próprios quintais; o art. 6º, § 2º, proíbe varrer resíduos para bocas de lobo; e o art. 9º, IV, veda as atividades indicadas em vias públicas, sem autorização por limpeza posterior.
B
Certa
A alternativa B corresponde às quatro classificações legais. A primeira assertiva é falsa porque o art. 3º inclui os estabelecimentos que fabriquem ou vendam bebidas, sem excluir bebidas lacradas. A segunda é verdadeira conforme a equivalência material adotada pelo gabarito, com fundamento na Lei municipal nº 966/2022 de Nova Tebas/PR: "Art. 9º Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido: III - queimar ou incinerar, mesmo nos próprios quintais, lixo, galhos e folhas ou qualquer tipo de resíduo que possa causar danos e incômodos à vizinhança e ao meio ambiente;". A assertiva não reproduz literalmente esse dispositivo: emprega "danos ou incômodos aos vizinhos", enquanto a lei menciona "danos e incômodos à vizinhança e ao meio ambiente". O gabarito considera preservado o sentido da proibição, fundada na potencialidade lesiva, sem exigir dano consumado. A terceira é falsa diante do art. 6º, § 2º: "§ 2º É proibido varrer lixo e detritos sólidos de qualquer natureza para as \"bocas de lobo\" dos logradouros públicos." A quarta é falsa porque o art. 9º, IV, subordinado à proibição do caput, dispõe: "IV - fabricar, consertar ou lavar utensílios, equipamentos e veículos, bem como lavar animais em logradouros ou vias públicas;". A limpeza posterior não constitui exceção prevista nesse dispositivo.
C
Errada
Erra a primeira e a quarta classificações. A primeira deve ser falsa porque a inclusão de estabelecimentos que fabriquem ou vendam bebidas, no art. 3º, não contém exceção para bebidas lacradas. A quarta também deve ser falsa porque a limpeza posterior não afasta a proibição estabelecida pelo art. 9º, IV.
D
Errada
Erra as três primeiras classificações. A primeira é falsa pela inexistência da exclusão para bebidas lacradas no art. 3º; a segunda é verdadeira, conforme a leitura adotada pelo gabarito, pela proibição do art. 9º, III; e a terceira é falsa porque o art. 6º, § 2º, proíbe, em vez de permitir, varrer resíduos para bocas de lobo.
Pegadinha da questão
A banca introduz duas exceções inexistentes — bebidas lacradas fora da fiscalização e limpeza posterior como autorização para atividades proibidas em vias públicas — e transforma em permissão a proibição de varrer resíduos para bocas de lobo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a exclusão apresentada consta do dispositivo: o art. 3º inclui bebidas sem ressalvar as lacradas.
  • Diferencie proibição legal de autorização condicionada: a limpeza posterior não afasta a vedação do art. 9º, IV.
  • Na proibição de queima, observe a expressão "possa causar": o dispositivo considera a potencialidade lesiva, não exige dano consumado.
  • Não trate a segunda assertiva como transcrição literal: sua aceitação pelo gabarito decorre de equivalência material, apesar das diferenças de redação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo