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Q2562415 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz do disposto na Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.



Os projetos arquitetônicos e de engenharia deverão obedecer aos referenciais fixados pelo CNJ bem como estar registrados e aprovados pelos órgãos públicos competentes, consoante a legislação vigente.  

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Comentário do gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a necessidade de os projetos arquitetônicos e de engenharia dos órgãos do Poder Judiciário atenderem normas estabelecidas pelo CNJ, além de precisarem ser regularmente registrados e aprovados por órgãos públicos competentes, conforme legislação vigente. A legislação aplicável é a Resolução n.º 114/2010 do CNJ, art. 2º, § 1º. Veja o trecho fundamental:

“§ 1º Os projetos arquitetônicos e de engenharia deverão obedecer aos referenciais fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como estarem registrados e aprovados pelos órgãos públicos competentes, consoante a legislação vigente.”

2. Tema Central e Relevância:

O tema exige que o candidato conheça a normatização do CNJ sobre padrões e procedimentos para projetos arquitetônicos e de engenharia no Poder Judiciário. Essa norma garante que edificações judiciais tenham padrões de qualidade, segurança, funcionalidade e estejam em conformidade legal.

Exemplo prático: Um Tribunal Regional Federal planeja reformar uma de suas varas. O projeto arquitetônico só pode ser executado após aprovação do CNJ e homologação do Corpo de Bombeiros local, atendendo à legislação urbanística municipal.

3. Justificativa da Alternativa Correta:

Correta (C): O item está totalmente correto porque transcreve, de forma fiel, a exigência legal do art. 2º, § 1º, da Resolução n.º 114/2010 do CNJ. O projeto deve atender tanto aos referenciais do CNJ quanto às exigências e aprovações dos órgãos públicos (ex.: Prefeituras, Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais), conforme a legislação local, estadual e federal. Essa dupla exigência evita problemas futuros de legalidade e adequação das obras.

4. Eventuais Pegadinhas:

Uma possível pegadinha seria presumir que a aprovação do CNJ seria suficiente, negligenciando a necessidade de registro e aprovação por outros órgãos. O texto da norma deixa claro que ambos são requisitos cumulativos.

Conclusão:

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Certo.

Art. 5º A inclusão orçamentária de uma obra constante do referido plano condicionar-se-á à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos, básico e executivo, necessários à construção, atendidas as exigências constantes desta Resolução, bem como da Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os projetos arquitetônicos e de engenharia deverão obedecer aos referenciais fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como estarem registrados e aprovados pelos órgãos públicos competentes, consoante a legislação vigente.

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