Assinale a afirmativa correta em conformidade com a Lei nº ...
CF:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
D
CF: Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do STF
b) dois juízes dentre os Ministros do STJ;
II - por nomeação do PR, dois juízes dentre seis adv. de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Parágrafo único. O TSE elegerá seu Pres e o Vice-Pres dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.
Pelo , o Plenário do TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF indicados, bem como escolhe o corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os magistrados do STJ.
Gab.: D)
Código Eleitoral:
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
Composição do TSE: artigo 119, CF/88
7 Membros, sendo:
1 - STF
2 - STF
3 - STF
Dentre esse 3 membros do STF, dois serão eleitos como PRESIDENTE e VICE PRESIDENTE do TSE.
4 - STJ
5 - STJ
Dentre esses 2, 1 será eleito como CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL DO TSE.
O STF indica 6 advogados de notório saber jurídico, dentre esses 6, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolherá 2 para compor o TSE.
6 - Advogado
7 - Advogado
Presidente do TSE:
Escolhidos dentre os Ministros do STF.
Corregedor-geral eleitoral:
Escolhido dentre os ministros do STJ.
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LETRA B
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
CF88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: LETRA D
É só saber quem é o presidente atual do TSE
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a organização e composição do Tribunal Superior Eleitoral.2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos (atual Superior Tribunal de Justiça);
II) por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º. Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
§ 2º. A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
§ 1º. As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º. No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:
I) por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II) a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;
III) a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV) sempre que entender necessário.
4) Identificação da resposta
a) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (e não o Corregedor-Geral de Justiça), nos termos do art. 17, caput, do Código Eleitoral c/c o art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal. O Corregedor-Geral Eleitoral é escolhido entre um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça , nos termos do art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal.
b) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (e não o Procurador-Geral do Estado), nos termos do art. 17, caput, do Código Eleitoral c/c o art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal. A propósito, o Procurador-Geral do Estado é o chefe da advocacia pública do Estado e não tem atuação como membro da Justiça Eleitoral.
c) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (e não um dos membros do Ministério Público Federal), nos termos do art. 17, caput, do Código Eleitoral c/c o art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal. A propósito, os membros do MPF não integram as cortes eleitorais, mas participam na segunda instância na condição de Procurador Regional Eleitoral.
d) Certo. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 17, caput, do Código Eleitoral c/c o art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal.
e) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (e não um dos membros do Ministério Público Estadual), nos termos do art. 17, caput, do Código Eleitoral c/c o art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal. A propósito, os membros do MP Estadual atuam na primeira instância da Justiça Eleitoral na condição de Promotores de Justiça Eleitoral.
Resposta: D.