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Q3884997 Legislação Municipal
O café “Delícias do Bairro” solicitou à Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB) permissão para colocar mesas e cadeiras no passeio fronteiriço ao seu estabelecimento. Após receber a autorização, o proprietário instalou o mobiliário de forma organizada, mas desejava estender o uso do passeio para a frente do café vizinho, que não havia autorizado. Considerando as normas de uso de cadeiras e mesas no passeio público, podemos afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.613/1992 (Código de Polícia Administrativa de Feira de Santana), arts. 190, § 1º, 190, § 2º, 379 e 380: “Art. 190 – O exercício de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviço, profissional ou não, em logradouro público, depende da licença concedida pela Secretaria de Planejamento. § 1º - A atividade em logradouro público, exercida em área previamente indicada pela Prefeitura, depende de permissão de uso. § 2º - Entende-se por logradouros públicos: as ruas, praças, alamedas, travessas, galerias, praias, pontes, os jardins, becos, túneis, viadutos, passeios ou calçadas, as estradas e qualquer caminho aberto ao público no território do município. Art. 379 – A exploração de atividade em logradouro público depende da expedição de alvará de licença. Art. 380 – A licença para exploração de atividades em logradouro público é intransferível e será sempre concedida a título precário.” No caso, a permissão concedida ao passeio fronteiriço do próprio estabelecimento não se estende ao passeio do imóvel vizinho nem a outras áreas públicas, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Uso de passeio público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque dispensa autorização para ocupar o passeio fronteiriço do vizinho. Isso contraria diretamente os arts. 190 e 379 da Lei Municipal nº 1.613/1992, que exigem licença/permissão para atividade em logradouro público, e também o § 1º do art. 190, que vincula o uso à área previamente indicada pela Prefeitura. Limpeza e organização não substituem o requisito jurídico de autorização.
B
Errada
Está errada porque presume extensão automática da autorização já concedida para o passeio do próprio estabelecimento ao passeio do vizinho. Isso é incompatível com a natureza localizada da permissão e, sobretudo, com o art. 380 da Lei Municipal nº 1.613/1992, segundo o qual a licença é intransferível e precária. Se é intransferível, não pode ser ampliada unilateralmente para a frente de outro imóvel.
C
Errada
Está errada porque transforma autorização específica em autorização geral para qualquer área pública ao redor do estabelecimento, inclusive praças e canteiros. O § 2º do art. 190 inclui praças, jardins e passeios no conceito de logradouro público, e os arts. 190 e 379 exigem licença/permissão para o uso dessas áreas. Logo, não existe autorização irrestrita ou genérica para qualquer logradouro.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque é a única compatível com o núcleo jurídico da questão: o uso de logradouro público para atividade econômica depende de licença/permissão municipal, recai sobre área previamente indicada e a licença é intransferível e precária. Por isso, a autorização obtida para o passeio fronteiriço do próprio estabelecimento não autoriza, por si só, o avanço para a frente de imóvel contíguo. A base registra expressamente que o acerto da D decorre da impossibilidade de extensão automática ao passeio vizinho e da exigência de autorização expressa do confrontante, em consonância com a disciplina municipal específica mencionada administrativamente. A referência à limpeza e conservação não sustenta a ocupação sozinha, mas também não torna a alternativa errada, porque o ponto decisivo é a ausência de extensão automática da autorização municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autorização para o passeio fronteiriço do próprio estabelecimento e suposta autorização automática para ocupar o passeio do vizinho ou qualquer outro logradouro público.
Dica para questões semelhantes
  • Em uso econômico de logradouro público, primeiro verifique se a norma exige licença ou permissão; sem isso, a alternativa tende a estar errada.
  • Se a autorização recai sobre área previamente indicada, não aceite extensão automática para área vizinha ou diversa.
  • Quando a norma disser que a licença é intransferível e precária, elimine alternativas que tratem a autorização como ampla, estável ou expansível.
  • Passeio, praça e jardim são todos logradouros públicos; autorização para um não vale automaticamente para os demais.

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