Acerca da atuação da fiscalização municipal e das penalidade...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 119/2018 (Código Municipal de Obras de Feira de Santana), art. 163, § 1º: "§ 1º - A aplicação da multa poderá ter lugar em qualquer época, durante ou depois de constatada a infração." Esse dispositivo torna correta a alternativa A, pois autoriza a aplicação da multa tanto no curso da infração quanto após sua constatação.
- Quando a alternativa tratar do momento de aplicação da penalidade, procure o dispositivo que define expressamente quando a multa pode ser imposta.
- Não confunda notificação para apresentar justificativa com prazo para regularização ou pagamento da multa.
- Em fiscalização de obras, diferencie dever de identificação do agente e eventual exigência de autorização: se a lei impõe facilitar o acesso, não cabe criar condicionamento não previsto.
- Se a alternativa trouxer valor numérico exato de multa, só a aceite com previsão legal expressa no dispositivo aplicável.
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