Acerca da atuação da fiscalização municipal e das penalidade...

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Q3884995 Legislação Municipal
Acerca da atuação da fiscalização municipal e das penalidades aplicáveis, é correta a seguinte afirmativa:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 119/2018 (Código Municipal de Obras de Feira de Santana), art. 163, § 1º: "§ 1º - A aplicação da multa poderá ter lugar em qualquer época, durante ou depois de constatada a infração." Esse dispositivo torna correta a alternativa A, pois autoriza a aplicação da multa tanto no curso da infração quanto após sua constatação.

Tema central: Aplicação da multa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o regime legal do art. 163, § 1º, do Código Municipal de Obras de Feira de Santana. O critério decisivo é o momento de incidência da penalidade: a lei expressamente permite a aplicação da multa em qualquer época, inclusive durante a execução da obra ou enquanto a situação infracional persiste, não apenas depois de encerrada a atividade.
B
Errada
Está errada por afirmar prazo fixo de 30 dias para regularização após a notificação. O art. 164 dispõe: "Art. 164 - Verificada a infração de qualquer dos dispositivos desta Lei, será o responsável notificado, ficando obrigado a apresentar justificativa no prazo máximo de 03 (três) dias úteis." E o art. 166 dispõe: "Art. 166 - Findo o prazo para apresentação de justificativa, não tendo sido a mesma apresentada ou, se apresentada, não for julgada procedente será lavrado o auto de infração." Portanto, o prazo legal relevante nessa fase é de 3 dias úteis para justificativa, e não 30 dias para regularização.
C
Errada
Está errada porque cria condição não prevista em lei. O art. 158 estabelece: "Art. 158 - Os proprietários e responsáveis técnicos pelas obras e pelos equipamentos, quaisquer que eles sejam, são obrigados a facilitar por todos os meios, aos agentes fiscalizadores do Município, o acesso à obra para o desempenho de suas funções." Logo, há dever de franquear o acesso ao fiscal. A base ainda informa que o art. 156, § 1º, exige identificação prévia do servidor, não autorização prévia do fiscalizado.
D
Errada
Está errada porque atribui valor fixo de 10 UFM à multa diária sem suporte nos dispositivos decisivos do Código de Obras aplicáveis à questão. Segundo a base, os dispositivos localizados não estabelecem multa diária fixa de 10 UFM para descumprimento de notificação nesse regime normativo. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras distintas: prazo de 3 dias úteis para apresentar justificativa após a notificação, dever de apenas identificar-se o fiscal antes do procedimento e possibilidade de multa em qualquer época; além disso, tentou induzir o candidato a aceitar um valor fixo de UFM sem previsão expressa nos dispositivos decisivos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar do momento de aplicação da penalidade, procure o dispositivo que define expressamente quando a multa pode ser imposta.
  • Não confunda notificação para apresentar justificativa com prazo para regularização ou pagamento da multa.
  • Em fiscalização de obras, diferencie dever de identificação do agente e eventual exigência de autorização: se a lei impõe facilitar o acesso, não cabe criar condicionamento não previsto.
  • Se a alternativa trouxer valor numérico exato de multa, só a aceite com previsão legal expressa no dispositivo aplicável.

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