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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 072/2019, art. 161 e parágrafo único: “Art. 161. A inobservância das disposições estabelecidas nessa lei e respectivos Anexos ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I- multa; II- interdição da atividade; III- embargo da obra; IV- suspensão ou cassação de licença ou alvará; V- demolição da obra ou da edificação. Parágrafo Único. A aplicação das penalidades far-se-á de acordo com as condições estabelecidas na legislação aplicável à espécie.” A norma municipal enumera as penalidades cabíveis e remete sua aplicação às condições legais da espécie, sem prever que a multa elimine o dever de regularizar a irregularidade, o que mantém correta a alternativa D.
- Quando a norma apenas enumera penalidades, não presuma escalonamento obrigatório sem texto expresso.
- Em poder de polícia, diferencie sempre a sanção pela infração do dever de desfazer, corrigir ou regularizar a situação ilícita.
- Se a alternativa disser que débito fiscal é irrelevante para licitar, confronte com os requisitos de habilitação fiscal.
- Afirmações de que a reincidência é neutra para a multa tendem a contrariar a lógica sancionatória administrativa.
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