Nos termos do Capítulo I do Código de Posturas, que discipli...

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Q3884992 Direito Administrativo
Nos termos do Capítulo I do Código de Posturas, que disciplina a fiscalização e as vistorias de obras e serviços no âmbito municipal, podemos corretamente afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.911/2025 (Código de Posturas de Santa Maria da Boa Vista/PE), art. 180, § 1º: "§1º Os servidores designados para fiscalização das obras pelo órgão municipal competente terão livre acesso às obras e serviços, durante o horário de trabalho, mediante a apresentação de prova de identidade funcional e independentemente de qualquer outra formalidade." Como a questão trata da fiscalização municipal de obras e serviços, essa regra resolve diretamente o caso: o fiscal designado tem livre acesso no horário de trabalho, com identificação funcional, sem necessidade de autorização prévia ou outra formalidade, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Fiscalização municipal de obras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto em lei. O art. 180, § 1º assegura livre acesso ao fiscal designado, durante o horário de trabalho, mediante identidade funcional e independentemente de qualquer outra formalidade. Exigir autorização prévia e expressa do proprietário ou do responsável técnico contraria diretamente essa regra.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 180, § 1º: o acesso do servidor designado à obra ou ao serviço é livre, desde que ocorra durante o horário de trabalho e com apresentação de prova de identidade funcional. A própria lei afasta exigências adicionais ao dizer que isso ocorre "independentemente de qualquer outra formalidade", razão pela qual a alternativa está juridicamente alinhada ao texto expresso do Código de Posturas.
C
Errada
Está errada porque ignora a exceção legal expressa do art. 181, caput: "Art. 181. Na hipótese de recusa do responsável pelas obras ou serviços em apresentar os documentos solicitados pelo fiscal, caberá aplicação de multa, exceto se tais documentos forem apresentados ao órgão municipal competente em até 72 (setenta e duas) horas da autuação." Portanto, a multa não é automática e definitiva em qualquer hipótese, pois a lei admite regularização posterior no prazo de 72 horas.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, a base legal indica no art. 180, caput, a Secretaria de Infraestrutura como órgão competente para a fiscalização, e não uma exclusividade da URB. Segundo, o art. 181, parágrafo único, afasta expressamente a ideia de atuação isolada: "Parágrafo único. A autoridade competente poderá solicitar a colaboração de órgão técnico de outro Município, do Estado, da União ou de autarquias/secretarias, ou ainda de firmas de especialização e de profissionais habilitados." Logo, não há exclusividade nem vedação de colaboração técnica.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: transformar o livre acesso do fiscal em acesso dependente de autorização do particular, ignorar a ressalva legal de apresentação posterior de documentos em 72 horas e afirmar exclusividade de órgão fiscalizador apesar de a lei admitir colaboração técnica expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz a literalidade do dispositivo legal decisivo, ela tende a ser a correta, especialmente em tema de poder de polícia administrativa.
  • Se a lei diz "independentemente de qualquer outra formalidade", elimine alternativas que acrescentem autorização, consentimento ou requisito não previsto.
  • Em alternativas sobre sanção administrativa, verifique se o próprio dispositivo traz exceção, prazo de regularização ou condição que afaste a penalidade.
  • Desconfie de termos como "exclusivamente" e "vedada" quando a base legal prevê colaboração de outros órgãos, entidades ou profissionais.

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