Os contratos administrativos em que a Administração Pública ...
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Os contratos administrativos são um tema fundamental para o cargo de Agente Administrativo, especialmente no que diz respeito às características que envolvem a Administração Pública. A questão aborda esses contratos sob a ótica da Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos.
Interpretação da Questão: A questão busca identificar as características essenciais dos contratos administrativos, considerando a obrigatoriedade da administração pública em seguir procedimentos legais e cumprir finalidades públicas.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 89, estabelece que os contratos administrativos devem atender a uma finalidade pública e seguir a forma prescrita em lei. Essa é a base normativa que fundamenta a correta alternativa.
Explicação do Tema Central: Os contratos administrativos, diferentemente dos contratos privados, possuem características específicas que garantem que o interesse público seja sempre o foco principal. Isso inclui requisitos formais, como a licitação, e a finalidade pública, para que os recursos sejam utilizados em benefício da coletividade.
Exemplo Prático: Imagine um contrato entre uma prefeitura e uma empresa de construção para a pavimentação de uma estrada. Este contrato deve seguir todo o procedimento de licitação definido na Lei nº 14.133/2021, garantindo que o processo seja transparente e com o objetivo de atender ao interesse público, como melhorar a infraestrutura para a população local.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque destaca a finalidade pública e a obediência à forma prescrita em lei como características essenciais dos contratos administrativos. Esses elementos são fundamentais para garantir que os contratos sirvam ao interesse público e sigam normas legais rigorosas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta porque, embora os contratos administrativos possam ter garantias, a maior falha é ignorar a obrigatoriedade do procedimento legal.
- C: Incorreta, pois a ausência de finalidade pública e procedimento legal contraria diretamente os princípios dos contratos administrativos.
- D: Incorreta, pois a ausência de contrato de adesão não é uma característica específica dos contratos administrativos, e a subcontratação ou transferência do objeto é possível, mas sob restrições.
- E: Incorreta, pois a ausência de obrigatoriedade do procedimento legal é um erro grave, uma vez que os contratos administrativos devem seguir normas legais rigorosas.
Pegadinhas na Questão: Fique atento a termos como "não exigência" e "ausência", que podem induzir ao erro se você não considerar o contexto completo dos contratos administrativos.
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LETRA B.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos administrativos são regidos por normas e princípios próprios do direito público, aos quais o direito privado age somente como complementar, jamais derrogando ou substituindo regras privativas da Administração. O contrato administrativo é sempre consensual, de modo geral formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. Além das características elencadas, para a celebração do contrato administrativo é necessário que a Administração Pública realize a licitação, salvo se houver dispensa ou inexigibilidade. Outra característica inerente do contrato administrativo como já foi mencionado acima, e que difere do contrato privado é a supremacia da Administração Pública, podendo este impor ao contratado as cláusulas exorbitantes.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os contratos administrativos possuem as seguintes características: a.) presença da Administração Pública como Poder Público; b.) finalidade pública; c.) obediência à forma prescrita em lei; d.) procedimento legal; e.) natureza de contrato de adesão; f.) natureza intuito personae; g.) presença de cláusulas exorbitantes; h.) mutabilidade.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
a.) presença da Administração Pública como Poder Público;
b.) finalidade pública;
c.) obediência à forma prescrita em lei;
d.) procedimento legal;
e.) natureza de contrato de adesão;
f.) natureza intuito personae; (obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante.)
g.) presença de cláusulas exorbitantes;
h.) mutabilidade.
Complementando com algo que vi em uma outra questão…
“Os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, pois suas cláusulas são fixadas de forma prévia e unilateral pela Administração Pública.”
Gabarito: B
Pra levantar a autoestima do candidato
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