De acordo com o Decreto nº 7.892/13, o órgão ou entidade da...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) conforme o Decreto nº 7.892/2013, tema importante em Direito Administrativo e presente nas funções técnicas de suporte da Administração Pública.
Legislação Aplicável: O artigo que fundamenta a resposta é o art. 2º, IV, do Decreto nº 7.892/2013:
“IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;”
Explicação do Tema: O SRP é utilizado para compras e contratações frequentes. Nele, órgãos participantes integram a ata e podem usufruir das condições registradas em futuras aquisições. Conhecer a definição correta evita confusões terminológicas muito comuns em provas de concurso.
Exemplo prático: Imagine um órgão federal que precisa adquirir equipamentos de informática. Ele se une a outros órgãos interessados na mesma compra, e todos integram a ata de registro de preços como órgãos participantes. Assim, podem realizar pedidos futuros nas mesmas condições registradas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): É o próprio texto legal e doutrinário (vide Marçal Justen Filho: “Sistema de Registro de Preços”, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O órgão que participa dos procedimentos iniciais e integra a ata é, tecnicamente, o órgão participante.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Órgão gerenciador: É quem conduz o processo, não necessariamente todo participante da ata.
- B) Órgão regulador: Não existe tal figura no SRP.
- C) Órgão temerário: Termo inexistente na legislação.
- E) Órgão não participante: Não participa da ata inicial, podendo solicitar adesão posterior (“carona”).
Pegadinhas: Atenção para não confundir órgão gerenciador (quem organiza) com órgãos participantes (quem se beneficia e faz parte da ata). O enunciado cita claramente “participa dos procedimentos iniciais e integra a ata”.
Conclusão: Foco na literalidade da lei e diferenciação dos termos garantem segurança na marcação da alternativa correta em provas que tratam de Licitações e SRP.
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