Um órgão ambiental federal, no exercício de suas atribuições...
Um órgão ambiental federal, no exercício de suas atribuições, emitiu uma licença ambiental para a instalação de uma grande usina hidrelétrica. O ato administrativo em questão seguiu todos os procedimentos legais, incluindo estudos de impacto ambiental e audiências públicas. Contudo, após a emissão da licença, descobriu-se que o diretor responsável pela assinatura do ato administrativo possuía ações significativas em uma das empresas beneficiárias do projeto. O diretor não participou diretamente das etapas de análise técnica, que foram conduzidas por equipe subordinada, mas, como parte de suas funções, assinou a licença final. A descoberta gerou polêmica e questionamentos sobre a validade do ato administrativo emitido.
Com base nessa situação, assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O tema central é a validade do ato administrativo diante de possível conflito de interesses, à luz dos princípios da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37), e da Lei n° 12.813/2013 (Conflito de Interesses). Também são relevantes a Lei de Improbidade Administrativa (art. 11) e os conceitos doutrinários de finalidade e desvio de finalidade.
2. Tema central explicado:
O conflito de interesses de agente público pode comprometer a legitimidade do ato, mesmo na ausência de vício formal. O princípio da impessoalidade exige que decisões sejam tomadas para o interesse público, não o privado.
3. Exemplo prático:
Imagine um servidor que autoriza contratação de empresa da qual é sócio oculto: ainda que todo procedimento seja respeitado, o ato pode ser anulado por parcialidade e violação à moralidade e impessoalidade.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque, conforme o art. 11 da Lei 8.429/1992 e o art. 5º, I, da Lei 12.813/2013, o simples conflito de interesses compromete a integridade do processo decisório, tornando o ato anulável. Conforme a Súmula 473/STF, a Administração pode anular atos eivados de vício. Celso Antônio Bandeira de Mello também reforça que o desvio de finalidade ocorre quando se busca interesse particular na prática do ato.
5. Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Não basta só responsabilizar o diretor; o ato está ameaçado, pois a validade é afetada pelo conflito de interesses.
B: Parcialmente correta, mas exagera ao afirmar que o ato é inválido imediatamente — trata-se de anulabilidade, não nulidade absoluta.
C: Incorreta. A assinatura do diretor não é mero ato formal, pois legitima a manifestação final de vontade administrativa.
E: Incorreta. Ignora o impacto do conflito de interesses, contrariando a doutrina e legislação.
6. Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a palavras como “invalido” e à diferença entre nulidade e anulabilidade. O princípio da impessoalidade deve ser interpretado em conjunto com a moralidade e a finalidade pública.
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Comentários
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Nem acredito que está questão cai para Procurador,super facil.
Ato anulável. Uma vez que afetou a imparcialidade em razão do diretor ter relação com a hidroelétrica.
Marquei como inválido e errei. Marquei B. Meu entendimento é que desvio de finalidade, principalmente ferindo o princípio da impessoalidade fere muito gravemente a legalidade administrativa e a constituição. Acho que seria até imprescritível.
Veja, mesmo que não tenha atuado diretamente, assinou o ato e tinha o poder de influenciar seus subordinados, ainda que informalmente.
Não vou dar uma de profeta do passado partindo do pressuposto que a Banca tá certa. Se alguém tiver juris poste aí pra ajudar.
Fiz uma busca aqui no site do estratégia e achei o seguinte:
Vício de Finalidade dos atos administrativos
Nesses vícios de finalidade, chamados de desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Dessa forma, o ato sofre de vício insanável sendo, portanto, um ato nulo, não sujeito à convalidação.
Nesses casos, os atos não atendem ao interesse público (fim geral) nem ao fim definido na regra de competência para o ato (fim específico). Um exemplo clássico desse tipo de vício ocorre quando um chefe por inimizade com um servidor resolve removê-lo para o interior do Estado alegando falta de servidor. Contudo, após investigação, verifica-se que haviam muitos servidores no interior do Estado e que o ato de remoção foi baseado exclusivamente na inimizade que o chefe tinha com o servidor. Nesse exemplo, o ato seria considerado nulo e não se sujeitaria a convalidação.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/vicios-dos-atos-administrativos/
Nobres colegas, evitem postar comentários de IA. Este espaço existe justamente pra que troquemos ideias como e com humanos. Quem quiser que busque sua resposta em IA individualmente e a guarde para si (Este comentário foi gerado pelo ChatGPT (brincadeira, kkkkk)).
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