Durante investigação interna, apurou-se que João, servidor p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 327, § 2º: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público." No caso, João ocupa cargo em comissão de assessor especial em Secretaria municipal, enquadrando-se na hipótese legal; Maria, embora trabalhe em empresa pública, não ocupa cargo em comissão nem exerce função de direção ou assessoramento, de modo que a majorante não a alcança.
- Verifique primeiro se a norma de aumento exige qualidade funcional específica do agente ou se basta a condição genérica de funcionário público.
- Se o enunciado mencionar empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública, não conclua pela majorante sem conferir se há cargo em comissão ou função de direção/assessoramento.
- Não estenda automaticamente a causa de aumento a coautores e partícipes; confirme se cada agente preenche o requisito legal pessoal-funcional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Gabarito Imediato: Alternativa B
B) A majoração da pena aplica-se apenas a João, por ocupar cargo em comissão com atribuições de assessoramento em órgão da administração direta, não alcançando Maria, que não exerce função de direção ou assessoramento.
Diagnóstico de João: João ocupa cargo em comissão de assessor especial na Administração Direta (Secretaria Municipal). De acordo com o Código Penal (Art. 327, § 2º), a pena é aumentada de um terço quando o autor ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento. João preenche ambos os requisitos (cargo e função).
• Diagnóstico de Maria: Embora Maria seja funcionária pública para fins penais (trabalha em empresa pública), a causa de aumento de pena é restrita. Ela não ocupa cargo em comissão nem exerce função de direção ou assessoramento. Portanto, a majorante é uma circunstância subjetiva e especial, que não se comunica aos demais envolvidos que não possuam a mesma condição funcional
top
Engraçado é que se fosse de autarquia não teria causa de aumento de pena.
oque comunica é o crime e nao os casos de aumento de pena especifico. ou seja mesmo que a maria nao fosse uma funcionaria publica pelo fato dela concorrer para o crime acontecer ela tambem responderia por peculato, mas o caso de aumento de pena especifico por execer um cargo comissionado ou de direção ou assessoramento joao teria a majorante sobre ele!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo