Durante investigação interna, apurou-se que João, servidor p...

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Q3884987 Direito Penal
Durante investigação interna, apurou-se que João, servidor público municipal, ocupante de cargo em comissão de assessor especial na Secretaria de Obras, apropriou-se de valores sob sua guarda em razão das atribuições exercidas. No mesmo contexto fático, verificou-se que Maria, empregada de empresa pública estadual, sem função de direção ou assessoramento, concorreu para a prática do delito, valendo-se das facilidades decorrentes de sua atuação funcional. Considerando exclusivamente as regras de aumento de pena aplicáveis aos crimes praticados contra a Administração Pública, é verdadeira a seguinte afirmativa:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 327, § 2º: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público." No caso, João ocupa cargo em comissão de assessor especial em Secretaria municipal, enquadrando-se na hipótese legal; Maria, embora trabalhe em empresa pública, não ocupa cargo em comissão nem exerce função de direção ou assessoramento, de modo que a majorante não a alcança.

Tema central: Majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 327, § 2º, do Código Penal não autoriza incidência automática da majorante sobre todos os concorrentes do delito. A lei exige qualidade pessoal-funcional específica do autor: ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento. O mero envolvimento no crime não basta.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente o requisito legal específico da causa de aumento. A majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal exige condição funcional qualificada do autor: ocupar cargo em comissão ou exercer função de direção ou assessoramento nas entidades indicadas pela lei. João preenche esse requisito porque é ocupante de cargo em comissão de assessor especial em órgão da administração direta. Maria não o preenche, pois o enunciado afirma que ela é empregada de empresa pública estadual sem função de direção ou assessoramento, e também não ocupa cargo em comissão. Por isso, a majoração alcança apenas João.
C
Errada
Errada. A alternativa contraria a literalidade do art. 327, § 2º, do Código Penal, que menciona expressamente os ocupantes de cargos em comissão como destinatários da causa de aumento. Portanto, é juridicamente incorreto afirmar que a majorante se aplica apenas a ocupantes de cargos efetivos.
D
Errada
Errada. Concurso de pessoas não torna a majorante extensível a todos os envolvidos. A incidência depende da condição funcional qualificada prevista no art. 327, § 2º. João a possui; Maria, não, porque não exerce função de direção ou assessoramento nem ocupa cargo em comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser funcionário público ou equiparado para fins penais e preencher, efetivamente, os requisitos específicos da majorante do art. 327, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a norma de aumento exige qualidade funcional específica do agente ou se basta a condição genérica de funcionário público.
  • Se o enunciado mencionar empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública, não conclua pela majorante sem conferir se há cargo em comissão ou função de direção/assessoramento.
  • Não estenda automaticamente a causa de aumento a coautores e partícipes; confirme se cada agente preenche o requisito legal pessoal-funcional.

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Comentários

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Funcionário público

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Gabarito Imediato: Alternativa B

B) A majoração da pena aplica-se apenas a João, por ocupar cargo em comissão com atribuições de assessoramento em órgão da administração direta, não alcançando Maria, que não exerce função de direção ou assessoramento.

Diagnóstico de João: João ocupa cargo em comissão de assessor especial na Administração Direta (Secretaria Municipal). De acordo com o Código Penal (Art. 327, § 2º), a pena é aumentada de um terço quando o autor ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento. João preenche ambos os requisitos (cargo e função).

• Diagnóstico de Maria: Embora Maria seja funcionária pública para fins penais (trabalha em empresa pública), a causa de aumento de pena é restrita. Ela não ocupa cargo em comissão nem exerce função de direção ou assessoramento. Portanto, a majorante é uma circunstância subjetiva e especial, que não se comunica aos demais envolvidos que não possuam a mesma condição funcional

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Engraçado é que se fosse de autarquia não teria causa de aumento de pena.

oque comunica é o crime e nao os casos de aumento de pena especifico. ou seja mesmo que a maria nao fosse uma funcionaria publica pelo fato dela concorrer para o crime acontecer ela tambem responderia por peculato, mas o caso de aumento de pena especifico por execer um cargo comissionado ou de direção ou assessoramento joao teria a majorante sobre ele!

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