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Q3884986 Direito Penal
No âmbito dos crimes praticados contra a Administração Pública, a alternativa que apresenta uma afirmativa correta acerca do crime de peculato e da condição de funcionário público para fins penais, nos termos do Código Penal, é a seguinte:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, caput e § 1º: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:\nPena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.\n§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

Tema central: Peculato e funcionário público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o objeto material do peculato a bem exclusivamente público. O art. 312, caput, é expresso ao incluir "dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular". Portanto, a lei alcança também bem particular que esteja sob posse funcional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à descrição típica do art. 312, caput e § 1º, do Código Penal. O tipo penal abrange dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular; exige, na forma principal, que o funcionário tenha a posse em razão do cargo para apropriar-se ou desviar; e também alcança a hipótese em que, mesmo sem posse do bem, o agente o subtrai ou concorre para a subtração valendo-se da facilidade proporcionada pela função. É exatamente isso que a alternativa afirma.
C
Errada
Está errada porque adota conceito restrito de funcionário público incompatível com o art. 327, caput, do Código Penal: "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." Logo, não se exige cargo efetivo, nem remuneração, nem vínculo apenas com a Administração direta.
D
Errada
Está errada porque inverte os efeitos da reparação do dano no peculato culposo. O art. 312, §§ 2º e 3º, dispõe: "§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:\nPena - detenção, de três meses a um ano.\n§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." Portanto, a reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, e a posterior não é irrelevante: reduz a pena pela metade.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do Código Penal: achar que peculato só recai sobre bem público, esquecer a modalidade do § 1º sem posse prévia, aplicar conceito administrativo restrito ao art. 327 e inverter os efeitos da reparação no peculato culposo.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 312, confira sempre o objeto material: a lei fala em bem móvel público ou particular.
  • Separe as duas hipóteses do peculato: com posse em razão do cargo (apropriar-se ou desviar) e sem posse, mas com subtração facilitada pela função (§ 1º).
  • Para fins penais, use o conceito do art. 327, não um conceito administrativo restrito de servidor.
  • No peculato culposo, memorize a consequência temporal da reparação: antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois, reduz a pena pela metade.

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Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (energia elétrica), público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato Culposo

No peculato culposo (art. 312, § 2º, CP), quando o funcionário público concorre por negligência para crime de outrem, a reparação do dano tem efeitos diretos na pena. Se o ressarcimento for anterior à sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta. Se for posterior, a pena imposta é reduzida pela metade.

ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL -> extingue a punibilidade

APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL -> reduz de metade a pena imposta.

Alternativa correta: B.

Justificativa

A alternativa B reproduz com exatidão a previsão do artigo 312, caput e § 1º, do Código Penal. O crime de peculato abrange tanto a apropriação ou desvio de bens públicos quanto de bens particulares que estejam sob a guarda ou posse do funcionário em razão do cargo (peculato próprio - caput). Além disso, contempla a modalidade em que o funcionário não tem a posse direta, mas subtrai o bem ou concorre para a subtração valendo-se das facilidades proporcionadas pelo cargo (peculato-furto - § 1º).

Resumo do Assunto para Estudo Posterior

O tema central envolve os Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral: Peculato (Art. 312 do CP) e o Conceito de Funcionário Público para Fins Penais (Art. 327 do CP).

  • Objeto Material: Dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, que pode ser público ou particular (desde que sob a custódia/posse da administração ou do funcionário em razão da função).

  • Modalidades do Peculato (Art. 312 do CP):

    • Peculato-apropriação (caput, 1ª parte): O funcionário tem a posse lícita do bem em razão do cargo e passa a invertê-la, apropriando-se dele em proveito próprio ou alheio.

    • Peculato-desvio (caput, 2ª parte): O funcionário tem a posse lícita e dá ao bem destinação diversa da exigida pelo interesse público.

    • Peculato-furto (§ 1º): O funcionário não tem a posse, mas subtrai o bem ou concorre para a subtração, valendo-se das facilidades do cargo.

    • Peculato culposo (§ 2º): O funcionário concorre culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia) para o crime de outrem.

      • Efeito da reparação do dano (§ 3º): Se o ressarcimento ocorre antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado), extingue-se a punibilidade. Se for posterior, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Conceito Penal de Funcionário Público (Art. 327 do CP): Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (conceito muito mais amplo que o do Direito Administrativo).

O Distrator da Banca

  • O principal distrator encontra-se na Alternativa A, que restringe o crime apenas a bens exclusivamente públicos, ignorando a expressa previsão legal de que o peculato também protege bens particulares sob a guarda da Administração.

  • A Alternativa C erra ao restringir o conceito penal de funcionário público apenas a cargos efetivos e remunerados.

  • A Alternativa D distorce o marco temporal do peculato culposo, pois a extinção da punibilidade ocorre se a reparação do dano precede a sentença irrecorrível (trânsito em julgado), e não o contrário, além de prever redução de pena para o ressarcimento posterior.

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