A respeito do disposto no Código de Ética Funcional do Servi...
A respeito do disposto no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas, julgue o item seguinte.
O decoro e a consciência dos princípios morais devem
nortear o servidor público tanto no exercício de cargo quanto
fora dele.
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Comentário Gabaritado – Código de Ética Funcional do Servidor Público de Alagoas
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda a ética funcional, especificamente os deveres morais e de decoro que regem a conduta do servidor público no Estado de Alagoas, conforme estabelecido na Lei nº 6.754/2006 (Código de Ética Funcional).
Fundamentação Legal:
Art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.754/2006:
“A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal...”
2. Explicação do Tema Central:
O servidor público, de acordo com a lei, deve manter postura ética não apenas durante o expediente ou enquanto estiver no exercício das funções, mas também quando estiver em sua vida privada. Isso ocorre porque sua conduta, mesmo fora do trabalho, repercute na imagem e credibilidade da Administração Pública.
Exemplo prático:
Imagine um agente de polícia que, fora do serviço, age de forma desonrosa ou contrária à moralidade, sendo exposto na mídia. Tal postura atinge negativamente a imagem da instituição policial, mesmo que o ato não tenha sido praticado em serviço.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque o Código de Ética expressamente exige o decoro e os princípios morais como norteadores da conduta do servidor em todos os momentos, reforçando a responsabilidade permanente de manter padrões elevados de comportamento.
Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a moralidade administrativa é exigível tanto no desempenho da função quanto fora do serviço, porque a honra da instituição confunde-se com a do servidor”.
Pegadinha Identificada:
Muitos candidatos acreditam que o dever ético se restringe ao expediente; a lei é clara ao estender esse dever para fora do ambiente funcional. Fique atento a palavras como “fora dele” (do cargo) no enunciado!
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CORRETO.
Decreto 1171/94
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Art. 2º O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função
de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais
princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes:
I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais
são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo,
emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder
Estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra
e da tradição dos serviços públicos estaduais;
GAB: C
Art. 2º
I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo, emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder Estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos estaduais;
CD eu usava em 2010''. CD DEZ
[C]onsciência
[D]ecoro
[D]ignidade
[E]ficácia
[Z]êlo
esses são os valores éticos
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