Juliana é feirante e exerce atividade comercial em espaço pú...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 103: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem." Como Juliana utiliza espaço público municipal por autorização ou permissão de uso, esse título não lhe confere posse plena nem poder de alterar unilateralmente a fachada; a modificação depende de prévia anuência do órgão competente, e é juridicamente compatível que a disciplina municipal exija recolhimento administrativo pelo uso ou pelo ato de controle, o que conduz à alternativa D.
- Se o particular usa bem público por autorização ou permissão, parta da premissa de que não houve transferência de domínio nem de posse plena.
- Diante de reforma, fachada ou modificação em bem público, procure a necessidade de anuência prévia da Administração, salvo exceção expressa na base.
- Quando a alternativa mencionar cobrança pelo uso de bem público, confronte com o Código Civil, art. 103: o uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme disciplina legal do ente administrador.
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Comentários
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quero saber qual é a diferença da questão C e D, por favor
O uso de bem público por particular (feirante em espaço público) ocorre por autorização ou permissão de uso, que são: precárias; discricionárias; não transferem posse plena nem propriedade. Portanto, o particular não pode alterar o bem livremente.
Qualquer modificação (especialmente fachada) depende de: autorização prévia do Município; observância do Código de Posturas e normas urbanísticas; eventual taxa administrativa.
A) Errada → não há posse plena nem direito de disposição do bem público.
B) Errada → não há vedação absoluta; alterações são possíveis com autorização.
C) Errada → até alterações/reparos podem exigir autorização, não só estruturais.
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