Juliana é feirante e exerce atividade comercial em espaço pú...

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Q3884983 Direito Administrativo
Juliana é feirante e exerce atividade comercial em espaço público cedido pelo Município. Visando atrair mais clientes, promoveu alteração na fachada do espaço utilizado, com intenção de deixá-lo “Instagramável”. Diante desse contexto, é correta a seguinte afirmativa:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 103: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem." Como Juliana utiliza espaço público municipal por autorização ou permissão de uso, esse título não lhe confere posse plena nem poder de alterar unilateralmente a fachada; a modificação depende de prévia anuência do órgão competente, e é juridicamente compatível que a disciplina municipal exija recolhimento administrativo pelo uso ou pelo ato de controle, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Uso privativo de bem público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque autorização ou permissão de uso não confere posse plena nem poder de usar, fruir e dispor do bem público como se o particular fosse proprietário. O bem continua submetido ao regime jurídico público e à gestão do ente titular. O erro jurídico da alternativa é tratar o título de uso privativo como se transferisse domínio ou quase propriedade.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta a qualquer modificação, independentemente de autorização. Isso contraria o regime do uso privativo de bem público indicado na base, segundo o qual alterações podem ser admitidas mediante anuência prévia do órgão competente e conforme a disciplina local. O erro jurídico é a absolutização da vedação sem ressalva para autorização administrativa.
C
Errada
Está errada porque cria uma dispensa genérica de autorização para 'reparos' sem base normativa fornecida. A base é expressa ao afirmar que, em bem público utilizado por particular, a premissa segura é a necessidade de prévia autorização para alterações, sem liberdade presumida para reparos na fachada. O erro jurídico é introduzir exceção não demonstrada no enunciado nem na base.
D
Certa
A alternativa D reúne os dois pontos juridicamente decisivos da questão: primeiro, a autorização ou permissão de uso de bem público é título administrativo precário e subordinado ao interesse público, sem transferência de domínio ou posse plena ao particular; por isso, Juliana não pode modificar a fachada por conta própria e precisa de prévia autorização do órgão municipal competente. Segundo, há suporte normativo para uso retribuído de bem público, nos termos do Código Civil, art. 103, o que torna compatível, na lógica da questão, a exigência de recolhimento administrativo prevista em disciplina municipal. Como a base ainda alerta que a validade rigorosa da taxa depende de lei local e enquadramento no art. 77 do CTN, a alternativa é correta dentro da premissa implícita adotada pela banca.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uso privativo de bem público e posse plena: quem recebe autorização ou permissão pode usar o espaço, mas não pode alterá-lo unilateralmente; além disso, a menção à taxa induz erro em quem ignora que o uso de bem público pode ser retribuído conforme disciplina legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o particular usa bem público por autorização ou permissão, parta da premissa de que não houve transferência de domínio nem de posse plena.
  • Diante de reforma, fachada ou modificação em bem público, procure a necessidade de anuência prévia da Administração, salvo exceção expressa na base.
  • Quando a alternativa mencionar cobrança pelo uso de bem público, confronte com o Código Civil, art. 103: o uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme disciplina legal do ente administrador.

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Comentários

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quero saber qual é a diferença da questão C e D, por favor

O uso de bem público por particular (feirante em espaço público) ocorre por autorização ou permissão de uso, que são: precárias; discricionárias; não transferem posse plena nem propriedade. Portanto, o particular não pode alterar o bem livremente.

Qualquer modificação (especialmente fachada) depende de: autorização prévia do Município; observância do Código de Posturas e normas urbanísticas; eventual taxa administrativa.

A) Errada → não há posse plena nem direito de disposição do bem público.

B) Errada → não há vedação absoluta; alterações são possíveis com autorização.

C) Errada → até alterações/reparos podem exigir autorização, não só estruturais.

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