Considerando os princípios que regem a Administração Pública...

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Q2903690 Direito Administrativo

Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o instituto da desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação e Tema Central: A questão aborda os princípios da Administração Pública – como legalidade, impessoalidade e acesso democrático aos cargos – e institutos centrais da intervenção do Estado na propriedade, especialmente desapropriação.

Legislação e Jurisprudência: Os temas se fundamentam na Constituição Federal (CF/88), principalmente nos artigos 5º, XXIV (desapropriação), 37, II (concurso público) e 37, V e XVI (acumulação, cargos em comissão). A Súmula Vinculante 43 do STF reforça a obrigatoriedade do concurso.

Análise da Alternativa Correta – C:
A alternativa C é a correta, baseando-se na Súmula Vinculante 43 do STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo público sem prévia aprovação em concurso...”. A CF/88, art. 37, II, exige concurso para investidura em cargo público, salvo exceções expressas (cargos em comissão). Por exemplo: se um servidor já concursado for promovido sem novo concurso para outro cargo distinto, isso fere a regra constitucional.

Exemplo Prático: Um servidor aprovado para analista não pode ser promovido para auditor fiscal sem novo concurso, mesmo estando dentro da mesma carreira ampla.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A divisão do imóvel, ainda que após seis meses, antes do decreto expropriatório, pode, sim, impedir a desapropriação (CF, art. 185, “a” e legislação própria), pois busca evitar fraudes à reforma agrária.

B: Incorreta. O regime privado não afasta a necessidade de concurso público (art. 37, II, CF/88), como já sumulado pelo STF e doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho.

D: Incorreta. A vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais (impessoalidade e moralidade, art. 37, caput) e da Súmula Vinculante 13 STF, sendo autoaplicável, não exigindo lei formal.

E: Incorreta. O STF já fixou entendimento de que o art. 37, I, CF/88 (acesso por estrangeiros) é regra de eficácia contida, e não limitada: é autoaplicável, porém, passível de restrições legais.

Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “toda modalidade”, “depende de lei formal” ou referências a eficácia limitada, que são armadilhas frequentes em concursos.

Dica Final: Foque sempre na leitura atenta do texto constitucional, súmulas vinculantes e na lógica principiológica do direito administrativo.

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LETRA E.

A divisão de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, mas antes da edição do decreto presidencial, impede a desapropriação para fins de reforma agrária. Não incidência, na espécie, do que dispõe o § 4º do art. 2º da Lei 8.629/1993.

[, rel. min. Ellen Gracie, j. 27-11-2008, P, DJE de 13-2-2009.]

GABARITO E

  • O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da CF consolida, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.

ESTRANGEIROS A EFICÁCIA É LIMITADA

SE FOR AOS BRASILEIROS - EFICÁCIA CONTIDA.

VIDE QUESTÃO Q1899815

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