Uma afirmativa verdadeira, no que se refere à possibilidade ...

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Q3884982 Direito Administrativo
Uma afirmativa verdadeira, no que se refere à possibilidade de celebração de parceria público-privada (PPP) no âmbito do Município de Caruaru, está apresentada na seguinte alternativa:  
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Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Caruaru que disciplina o Código de Urbanismo, Obras e Posturas, art. 17, § 4º: "§4° O Município poderá, mediante estudo de viabilidade, formalizar Parceria Público Privada para otimização da prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos, por meio de regulamentação própria pelo órgão municipal competente." Esse dispositivo autoriza a PPP no âmbito municipal para feiras e mercados públicos, desde que observados estudo de viabilidade e regulamentação própria, o que confirma a alternativa D.

Tema central: PPP em feiras municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação expressa, quando a norma municipal faz o contrário: autoriza expressamente a formalização de PPP nas feiras e mercados públicos. O erro é de confronto direto com o art. 17, § 4º, que prevê possibilidade jurídica, não proibição.
B
Errada
Está errada porque transforma o estudo de viabilidade em objeto exclusivo da PPP e ainda afirma vedação à sua utilização para serviços relacionados às feiras. Pela norma municipal, o estudo de viabilidade é requisito prévio; a finalidade da PPP é a otimização da prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos. Portanto, a alternativa confunde requisito com objeto/finalidade da parceria.
C
Errada
Está errada porque dispensa estudo de viabilidade, embora ele seja exigência expressa para a formalização da PPP no art. 17, § 4º. A base ainda confirma esse requisito na Lei Municipal nº 6.797/2021, art. 6º, I, ao exigir estudo técnico de viabilidade para inclusão do projeto no programa municipal de PPP. Logo, a mera formalização contratual não basta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo normativo decisivo do art. 17, § 4º: a PPP é admitida pelo Município de Caruaru para otimizar a prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos, mas não de forma livre. A formalização depende de estudo de viabilidade e de regulamentação própria pelo órgão municipal competente. Esse é exatamente o conjunto de requisitos e finalidade descritos na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estudo de viabilidade como requisito prévio e estudo de viabilidade como se fosse o único objeto possível da PPP, além de induzir o candidato a ignorar que a norma municipal admite expressamente a parceria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em PPP municipal, verifique primeiro se a lei local autoriza, veda ou condiciona expressamente a parceria.
  • Diferencie requisito prévio de objeto da PPP: estudo de viabilidade pode ser condição para formalização, sem ser a finalidade da parceria.
  • Se a norma trouxer finalidade específica da PPP, como otimização da prestação dos serviços, elimine alternativas que reduzam a parceria a mera atividade preparatória.
  • Atenção às exigências cumulativas do texto normativo: aqui não bastava contrato; eram necessários estudo de viabilidade e regulamentação própria.

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