Uma afirmativa verdadeira, no que se refere à possibilidade ...

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Q3884982 Direito Administrativo
Uma afirmativa verdadeira, no que se refere à possibilidade de celebração de parceria público-privada (PPP) no âmbito do Município de Caruaru, está apresentada na seguinte alternativa:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Caruaru que disciplina o Código de Urbanismo, Obras e Posturas, art. 17, § 4º: "§4° O Município poderá, mediante estudo de viabilidade, formalizar Parceria Público Privada para otimização da prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos, por meio de regulamentação própria pelo órgão municipal competente." Esse dispositivo autoriza a PPP no âmbito municipal para feiras e mercados públicos, desde que observados estudo de viabilidade e regulamentação própria, o que confirma a alternativa D.

Tema central: PPP em feiras municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação expressa, quando a norma municipal faz o contrário: autoriza expressamente a formalização de PPP nas feiras e mercados públicos. O erro é de confronto direto com o art. 17, § 4º, que prevê possibilidade jurídica, não proibição.
B
Errada
Está errada porque transforma o estudo de viabilidade em objeto exclusivo da PPP e ainda afirma vedação à sua utilização para serviços relacionados às feiras. Pela norma municipal, o estudo de viabilidade é requisito prévio; a finalidade da PPP é a otimização da prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos. Portanto, a alternativa confunde requisito com objeto/finalidade da parceria.
C
Errada
Está errada porque dispensa estudo de viabilidade, embora ele seja exigência expressa para a formalização da PPP no art. 17, § 4º. A base ainda confirma esse requisito na Lei Municipal nº 6.797/2021, art. 6º, I, ao exigir estudo técnico de viabilidade para inclusão do projeto no programa municipal de PPP. Logo, a mera formalização contratual não basta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo normativo decisivo do art. 17, § 4º: a PPP é admitida pelo Município de Caruaru para otimizar a prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos, mas não de forma livre. A formalização depende de estudo de viabilidade e de regulamentação própria pelo órgão municipal competente. Esse é exatamente o conjunto de requisitos e finalidade descritos na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estudo de viabilidade como requisito prévio e estudo de viabilidade como se fosse o único objeto possível da PPP, além de induzir o candidato a ignorar que a norma municipal admite expressamente a parceria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em PPP municipal, verifique primeiro se a lei local autoriza, veda ou condiciona expressamente a parceria.
  • Diferencie requisito prévio de objeto da PPP: estudo de viabilidade pode ser condição para formalização, sem ser a finalidade da parceria.
  • Se a norma trouxer finalidade específica da PPP, como otimização da prestação dos serviços, elimine alternativas que reduzam a parceria a mera atividade preparatória.
  • Atenção às exigências cumulativas do texto normativo: aqui não bastava contrato; eram necessários estudo de viabilidade e regulamentação própria.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra D.

✅ D) "A parceria público-privada é admitida, desde que precedida de estudo de viabilidade e formalizada com o objetivo de otimizar a prestação dos serviços, nos termos de regulamentação própria a ser editada pelo órgão municipal competente."

Explicação

A legislação municipal de Caruaru admite a celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a melhoria da prestação de serviços públicos, desde que sejam observados requisitos como:

realização de estudo de viabilidade;

formalização por meio do instrumento jurídico adequado;

observância da regulamentação específica do Município.

Por que as demais estão erradas?

A) ❌ Incorreta. Não existe vedação expressa no Código de Posturas à celebração de PPPs.

B) ❌ Incorreta. A PPP não se limita apenas à elaboração de estudos; ela pode abranger a execução, operação e gestão de serviços públicos, conforme a legislação.

C) ❌ Incorreta. O estudo de viabilidade é requisito essencial para a celebração de uma PPP.

Gabarito: ✅ D.

A alternativa correta é a D.

Justificativa:

  • A celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs), regidas em âmbito geral pela Lei Federal nº 11.079/2004, é plenamente admitida no âmbito dos municípios (observados os limites de valor e as diretrizes legais), desde que o projeto seja precedido de estudos técnicos de viabilidade que demonstrem a vantajosidade e a conveniência da contratação, devendo ser formalizada em conformidade com as normas legais e a regulamentação própria do ente municipal. As demais alternativas estão incorretas: a alternativa A erra ao afirmar que a PPP é vedada por código de posturas (norma que não possui nem competência para proibir tal espécie de contrato administrativo federal); a alternativa B está errada ao restringir o uso de PPPs exclusivamente para estudos prévios e proibi-la para serviços de feiras; e a alternativa C erra ao dispensar a realização de estudo de viabilidade, que é requisito de planejamento indispensável e obrigatório para qualquer parceria público-privada.

Resumo para Estudo Posterior

As Parcerias Público-Privadas (PPPs), reguladas pela Lei nº 11.079/2004, constituem espécies diferenciadas de concessão de serviços públicos e possuem características marcantes:

  • Conceito: Dividem-se em concessão patrocinada (quando envolve a tarifa paga pelos usuários somada à contraprestação pecuniária do parceiro público) e concessão administrativa (quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a única pagadora).
  • Requisitos e Planejamento: Exigem rigoroso planejamento, submissão da minuta de edital e contrato à consulta pública, e a elaboração prévia de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
  • Limites de Contratação: A lei federal estabelece restrições de valor mínimo de contrato e prazos de duração (mínimo de 5 e máximo de 35 anos), vedando também a realização de PPPs puramente para mera execução de obras de pequeno porte sem a devida transferência de riscos e gestão continuada ao parceiro privado.

Distrator da Banca

O principal distrator desta questão é a alternativa C, que tenta confundir o candidato ao tentar desvincular a contratação da fase mais importante do planejamento administrativo, afirmando falsamente que a PPP independe da realização de estudo de viabilidade, o que contraria flagrantemente a Lei de PPPs e os princípios da economicidade e da eficiência.

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