Uma afirmativa verdadeira, no que se refere à possibilidade ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Caruaru que disciplina o Código de Urbanismo, Obras e Posturas, art. 17, § 4º: "§4° O Município poderá, mediante estudo de viabilidade, formalizar Parceria Público Privada para otimização da prestação dos serviços nas feiras e mercados públicos, por meio de regulamentação própria pelo órgão municipal competente." Esse dispositivo autoriza a PPP no âmbito municipal para feiras e mercados públicos, desde que observados estudo de viabilidade e regulamentação própria, o que confirma a alternativa D.
- Quando a alternativa falar em PPP municipal, verifique primeiro se a lei local autoriza, veda ou condiciona expressamente a parceria.
- Diferencie requisito prévio de objeto da PPP: estudo de viabilidade pode ser condição para formalização, sem ser a finalidade da parceria.
- Se a norma trouxer finalidade específica da PPP, como otimização da prestação dos serviços, elimine alternativas que reduzam a parceria a mera atividade preparatória.
- Atenção às exigências cumulativas do texto normativo: aqui não bastava contrato; eram necessários estudo de viabilidade e regulamentação própria.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra D.
✅ D) "A parceria público-privada é admitida, desde que precedida de estudo de viabilidade e formalizada com o objetivo de otimizar a prestação dos serviços, nos termos de regulamentação própria a ser editada pelo órgão municipal competente."
Explicação
A legislação municipal de Caruaru admite a celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a melhoria da prestação de serviços públicos, desde que sejam observados requisitos como:
realização de estudo de viabilidade;
formalização por meio do instrumento jurídico adequado;
observância da regulamentação específica do Município.
Por que as demais estão erradas?
A) ❌ Incorreta. Não existe vedação expressa no Código de Posturas à celebração de PPPs.
B) ❌ Incorreta. A PPP não se limita apenas à elaboração de estudos; ela pode abranger a execução, operação e gestão de serviços públicos, conforme a legislação.
C) ❌ Incorreta. O estudo de viabilidade é requisito essencial para a celebração de uma PPP.
Gabarito: ✅ D.
A alternativa correta é a D.
Justificativa:
- A celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs), regidas em âmbito geral pela Lei Federal nº 11.079/2004, é plenamente admitida no âmbito dos municípios (observados os limites de valor e as diretrizes legais), desde que o projeto seja precedido de estudos técnicos de viabilidade que demonstrem a vantajosidade e a conveniência da contratação, devendo ser formalizada em conformidade com as normas legais e a regulamentação própria do ente municipal. As demais alternativas estão incorretas: a alternativa A erra ao afirmar que a PPP é vedada por código de posturas (norma que não possui nem competência para proibir tal espécie de contrato administrativo federal); a alternativa B está errada ao restringir o uso de PPPs exclusivamente para estudos prévios e proibi-la para serviços de feiras; e a alternativa C erra ao dispensar a realização de estudo de viabilidade, que é requisito de planejamento indispensável e obrigatório para qualquer parceria público-privada.
Resumo para Estudo Posterior
As Parcerias Público-Privadas (PPPs), reguladas pela Lei nº 11.079/2004, constituem espécies diferenciadas de concessão de serviços públicos e possuem características marcantes:
- Conceito: Dividem-se em concessão patrocinada (quando envolve a tarifa paga pelos usuários somada à contraprestação pecuniária do parceiro público) e concessão administrativa (quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a única pagadora).
- Requisitos e Planejamento: Exigem rigoroso planejamento, submissão da minuta de edital e contrato à consulta pública, e a elaboração prévia de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
- Limites de Contratação: A lei federal estabelece restrições de valor mínimo de contrato e prazos de duração (mínimo de 5 e máximo de 35 anos), vedando também a realização de PPPs puramente para mera execução de obras de pequeno porte sem a devida transferência de riscos e gestão continuada ao parceiro privado.
Distrator da Banca
O principal distrator desta questão é a alternativa C, que tenta confundir o candidato ao tentar desvincular a contratação da fase mais importante do planejamento administrativo, afirmando falsamente que a PPP independe da realização de estudo de viabilidade, o que contraria flagrantemente a Lei de PPPs e os princípios da economicidade e da eficiência.
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