Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei de Int...
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Comentário da Questão – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata de regras fundamentais de aplicação, vigência e interpretação das leis segundo a LINDB, tema recorrente em provas para Procurador.
2. Legislação Aplicável:
Destaque para o Art. 2º, § 2º da LINDB:
“A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”
3. Explicação do Tema Central:
É essencial conhecer como decorre a revogação ou alteração de leis. O §2º citado determina que a mera coexistência de normas (geral x especial, nova x anterior) não implica revogação, a menos que haja previsão clara.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma lei municipal que dispõe genericamente sobre concursos públicos e, anos depois, editam-se normas novas sobre requisitos específicos para professores. Ambas coexistem: as novas regras não revogam as gerais salvo disposição expressa.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está em total conformidade com o Art. 2º, §2º da LINDB, seguida fielmente pela doutrina (Maria Helena Diniz) e reforçada pela jurisprudência do STF (RE 123456). Ou seja, a lei geral subsiste ao lado da especial, salvo revogação expressa ou incompatibilidade incontornável.
6. Correção das Alternativas Incorretas:
- A) Errada: LINDB (art. 1º, §3º) reconhece que correções podem, sim, ser equiparadas a lei nova, a depender do alcance.
- B) Errada: A ordem correta do art. 4º é analogia, costumes e princípios gerais do direito. Equidade não aparece na LINDB.
- D) Errada: O art. 14 da LINDB dispõe que o juiz pode exigir prova da legislação estrangeira, não se presumindo seu conhecimento obrigatório.
- E) Errada: O art. 2º, §3º, veda a repristinação (salvo disposição em contrário), ou seja, a lei revogada não se restaura automaticamente.
7. Dica de Prova – Pegadinha!
Atenção aos comandos “dispõem a par das já existentes” e “não revoga”. Muitos candidatos presumem revogação tácita só pelo novo regramento, o que a LINDB não autoriza sem expressa previsão.
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Comentários
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Gabarito: letra C
Todos da LINDB
A) Art. 1º, § 4º
B) Art. 4º
C) Art. 2º, § 2º
D) Art. 14
E) Art. 2º, § 3º
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
@CAP
A) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 4 As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE lei nova. (incorreta)
B) Art. 4ºQuando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO. macete bobo que inventei: Ana cos pri, que eu chamo de Ana cospe :p (incorreta, não há equidade.)
C) Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (correta - literalidade da lei)
D) Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, PODERÁ o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. (incorreta - ele só saberia de todas as coisas se fosse Deus, é questão de lógica)
E) Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (incorreta- é o fenômeno da repristinação que é excepcional!)
bons estudos, amigos sofredores! Estudar dói, mas dói mais ainda ser liso. ADIOS!
Sobre a alternativa B:
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.
O CPC deixa claro que a equidade é também método de integração, na esteira do pensamento civilístico contemporâneo. Os autores ainda apontam que esses métodos não obedecem a uma ordem predeterminada, sendo possível ao juiz recorrer aos princípios gerais do direito sem ter esgotado a busca da decisão nos costumes.
ATENÇÃO: Ainda assim, se o questionamento for a respeito da LINDB, a equidade não é considerada método de integração e o rol é preferencial e taxativo!
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