O ato de usar um bem público sem autorização configura desv...
Carlos, um servidor público conhecido por sua longa
carreira em um importante órgão estadual, sempre
manteve uma boa reputação entre seus colegas. No
entanto, um comportamento que ele mantinha
discretamente acabou chamando a atenção: Carlos
frequentemente utilizava os veículos oficiais para fins
pessoais, incluindo viagens familiares nos finais de
semana e até mesmo visitas a parentes em cidades
vizinhas. Por algum tempo, ele conseguiu realizar essas
atividades sem ser notado, aproveitando o fato de que o
controle de uso dos veículos não era rigoroso.
Porém, uma investigação interna foi aberta após uma
denúncia anônima. Durante essa apuração, ficou
evidente que Carlos estava utilizando os carros do órgão
fora do expediente, sem qualquer autorização oficial ou
registro de uso. A descoberta gerou grande repercussão
dentro do órgão, já que o uso indevido de bens públicos
é uma grave infração. Agora, Carlos enfrenta um
processo disciplinar que pode resultar em penalidades
severas, incluindo a suspensão ou até a demissão do
cargo, além de possíveis implicações legais por abuso
de recursos públicos.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o uso indevido de bem público por servidor, tema central sobre deveres dos agentes públicos e consequências disciplinares, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 116, inciso IV, estabelece:
"Art. 116. São deveres do servidor: (...) IV - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;"
Já o art. 132, XIII, prevê a demissão para lesão ao patrimônio público:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;"
Jurisprudência:
Segundo o STF (RE 669.069), o uso de veículo oficial para fins particulares caracteriza improbidade e pode levar à perda do cargo.
Conceito Central Aplicado:
O servidor público não pode usar bens ou recursos públicos em benefício próprio. Isso é desvio de finalidade e infração disciplinar grave, sujeita à suspensão, demissão e até responsabilização civil e penal.
Exemplo Prático:
Suponha que um policial utilize a viatura para transportar amigos em passeio pessoal. Assim como no caso de Carlos, há violação clara da legislação e dever funcional, ensejando punição.
Justificativa da Resposta Correta (C):
Correta, pois o uso do bem público (viatura) para fins privados configura desvio de finalidade (“desvio de função”) e autoriza a instauração de processo administrativo disciplinar. Essa conduta está proibida, inclusive podendo levar à demissão (art. 132, XIII, Lei 8.112/1990).
Orientação para Evitar Pegadinhas:
Fique atento: “desvio de função” pode ser usado de modo amplo, mas aqui trata-se de desvio do uso do bem, não da função típica do cargo. O erro está em confundir atos funcionais com indevidamente privados.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o uso indevido de bem público pelo servidor caracteriza desvio de finalidade, passível de demissão e outras sanções.
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Comentários
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Oxente, isso não seria Peculato não?
desvio de função?
* Desvio de função: A intenção é apenas usar o bem público de forma indevida, mas sem a intenção de se apossar dele. A pessoa usa e depois devolve. Por isso, é uma infração administrativa.
* Peculato: A intenção é apropriar-se do bem público de forma definitiva, como se fosse seu. Por isso, é um crime.
eu também achei estranho na verdade ao meu ver não foi desvio de função e sim peculato.
verdade, essa questão tá mal formulada ☠️ Na minha opinião item errado.
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