O devedor, devidamente citado, efetuou o pagamento de valores relativos à execução de título extrajudicial diretamente ao oficial de justiça. Deixando o oficial de justiça de, imediatamente, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito e de certificar o fato, estará sujeito, segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à penalidade de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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