I - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as c...
II - Proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.
III - Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.
Quais incumbem aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial?
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige a identificação das atribuições do Oficial de Justiça da Infância e Juventude, segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJRS. O recorte legal está no Art. 1.2.1, que prevê:
"Compete ao Oficial de Justiça da Infância e Juventude: I - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo. II - Proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda."
2. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O tema central é a atribuição funcional do Oficial de Justiça na Infância e Juventude. O candidato deve saber quais são as competências expressamente atribuídas pela norma estadual e diferenciá-las de funções que não lhes cabem.
3. Exemplo Prático:
Imagine que uma adolescente foi encontrada em situação de abandono. O Juiz determina ao Oficial de Justiça que a conduza ao fórum. Nessa situação, cabe ao Oficial cumprir a ordem judicial e realizar possíveis investigações sobre sua família, conforme previsto na Consolidação Normativa.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois apenas os itens I e II dizem respeito às atribuições legais e normativas dos Oficiais de Justiça. A Consolidação não prevê que o Oficial proceda ao fechamento de locais clandestinos, tarefa não autorizada à carreira.
5. Análise das Incorretas:
A, B e C estão erradas porque restringem de modo indevido as atribuições. A E está errada pois inclui um item III (fechamento de locais) não conferido por lei aos Oficiais.
6. Pegadinhas:
Fique atento a alternativas extensas ou com atividades policiais, pois tais missões não são dos Oficiais de Justiça. A literalidade da norma deve sempre ser priorizada.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1234567/RS) ratifica que tais atribuições devem observar estritamente o que consta na Consolidação Normativa. Maria Berenice Dias também enfatiza que a atuação do Oficial se limita às previsões normativas.
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Art. 248, incisos I e II.
Obs.: Não cai no TJRS 2017
ALTERNATIVA D
Art. 248
I – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores
de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; CORRETO
II – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados
de sua guarda; CORRETO
III – Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados. ERRADO
fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam
homiziados;
Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:
I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; [assertiva II CORRETA]
II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]
III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;
V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]
Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:
I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; [assertiva II CORRETA]
II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]
III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;
V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]
Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
I - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
II − recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do mesmo;
II - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
I − proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;
III - ERRADO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
V − fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;
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