Tendo em vista as disposições da Consolidação Norma- tiva Ju...
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Comentário da Questão – Gabarito: alternativa C (INCORRETA)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre o cumprimento de mandados judiciais e atos processuais, com destaque para situações excepcionais (férias, feriados, horários especiais) segundo o Código de Processo Civil (CPC) e normativas do TJRS.
2. Fundamentação Legal:
O art. 212, § 2º, do CPC dispõe:
“Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, e nos feriados ou dias úteis fora do horário...”
Já o art. 214 do CPC ressalva exclusivamente essas hipóteses como exceção.
3. Tema Central Explicado:
O conhecimento sobre quais atos processuais podem ser cumpridos em ocasiões excepcionais é crucial para o Oficial de Justiça. A exceção do art. 212, § 2º, é recorrente em provas e na prática da função.
4. Exemplo Prático:
Em uma ordem de penhora, se a urgência justificar, o Oficial de Justiça poderá cumpri-la em feriado (ex: para garantir o direito do credor, evitar dissipação de bens).
5. Justificativa da Alternativa INCORRETA (C):
A assertiva C afirma que, nos feriados, apenas as citações podem ser cumpridas. Está incorreta: a lei permite também intimações e penhoras nestas ocasiões, e não só citação! Pegadinha: limitar a exceção.
Referência: Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil
6. Análise das Demais Alternativas:
A) Correta.
Descreve fielmente o procedimento em mandado de embargo de obra nova, conforme normativas e prática judiciária.
B) Correta.
O CPC prevê o despejo com notificação prévia, uso de força e arrombamento, se necessário, por dois Oficiais de Justiça.
D) Correta.
Art. 212 do CPC: atos processuais se realizam em dias úteis, das 6h às 20h, admitindo exceções.
E) Correta.
A prática exige detalhamento dos bens remanescentes em certidão negativa de penhora, propiciando decisão fundamentada do magistrado.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “unicamente” e “apenas”, pois a legislação processual frequentemente admite mais hipóteses do que as mencionadas com exclusividade na alternativa.
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Não cai no TJRS 2017.
Gabarito- C- Art. 783 – Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
a) CORRETA. Art. 667
b) CORRETA. Arts. 668 e 669.
c) INCORRETA. Art. 783.
d) CORRETA. Art. 782, § § 1º e 2º
e) CORRETA. Art. 782, §3º.
A - CERTO - CNJ, art. 667 − Na execução de mandado de embargo de obra nova, o Oficial de Justiça lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra, e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 05 (cinco) dias a ação.
B - CERTO - CNJ, art. 668 − A execução da sentença que decretar o despejo far−se−á por notificação ao réu e, quando presentes, às pessoas que habitem o prédio, para que o desocupem no prazo assinado, sob pena de despejo.
CNJ, art. 669 − Findo o prazo, o prédio será despejado por dois Oficiais de Justiça, com o emprego de força, inclusive arrombamento.
C - ERRADO - Durante as férias e nos feriados, não serão cumpridos mandados, ressalvados unicamente os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito.
CNJ, art. 783 − Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
D - CERTO - CNJ, art. 782 − Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, observando−se o disposto no artigo 583 desta Consolidação.
§ 2º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária.
E - CERTO - CNJ, art. 782 § 3º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (§§ 1º e 2º do Art. 836 do CPC).
Citará o proprietário a conte5tar em 5 dias
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