A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) disciplina a ...
I. As certidões do registro civil poderão ser lavradas em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos.
II. As certidões do registro civil deverão mencionar expressamente a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação.
III. A certidão de inteiro teor poderá ser extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
IV. As certidões de nascimento mencionarão a data do registro, a data, por extenso, do nascimento e a naturalidade.