Se não houver dano ao patrimônio público, Carlos não poderá...

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Q3543050 Direito Administrativo

Carlos, um servidor público conhecido por sua longa carreira em um importante órgão estadual, sempre manteve uma boa reputação entre seus colegas. No entanto, um comportamento que ele mantinha discretamente acabou chamando a atenção: Carlos frequentemente utilizava os veículos oficiais para fins pessoais, incluindo viagens familiares nos finais de semana e até mesmo visitas a parentes em cidades vizinhas. Por algum tempo, ele conseguiu realizar essas atividades sem ser notado, aproveitando o fato de que o controle de uso dos veículos não era rigoroso.
Porém, uma investigação interna foi aberta após uma denúncia anônima. Durante essa apuração, ficou evidente que Carlos estava utilizando os carros do órgão fora do expediente, sem qualquer autorização oficial ou registro de uso. A descoberta gerou grande repercussão dentro do órgão, já que o uso indevido de bens públicos é uma grave infração. Agora, Carlos enfrenta um processo disciplinar que pode resultar em penalidades severas, incluindo a suspensão ou até a demissão do cargo, além de possíveis implicações legais por abuso de recursos públicos.

Se não houver dano ao patrimônio público, Carlos não poderá ser responsabilizado criminalmente pelo uso indevido dos veículos.
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Comentários

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A afirmativa está Errada ❌

Mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, o simples uso indevido de veículos oficiais para fins particulares pode caracterizar crime.

➡️ O Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), no art. 312 (peculato de uso), prevê que:

O servidor que utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo ou qualquer bem móvel da Administração comete crime de peculato de uso, mesmo que devolva o bem sem causar prejuízo ao erário.

Além disso:

Também pode configurar improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).

E enseja sanções disciplinares (Lei nº 8.112/1990 ou estatutos estaduais/municipais).

Portanto, o dano efetivo não é requisito para a responsabilização criminal. Basta o uso indevido para interesse pessoal.

Na minha visão, o professor do QC e o comentário mais votado não analisaram corretamente a questão, que, aliás, é muito boa, apesar de ser da IGEDUC.

 

A questão exige avaliar SE PODERÁ ou NÃO haver a RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DE CARLOS, portanto não cabe invocar a Lei de Improbidade Administrativa, cujo regime é civil, não penal.

 

O ponto central é verificar se estamos diante de peculato de uso.

 

Peculato de uso é fato atípico no Código Penal, sendo típico apenas para prefeitos, nos termos do DL 201/67 (não é o caso).

 

Para caracterização do peculato de uso (doutrina e jurisprudência majoritárias): uso momentâneo, sem intenção de apropriação, seguido de restituição integral.

 

No caso, o enunciado informa que Carlos utilizava FREQUENTEMENTE os veículos, o que afasta a ideia de uso momentâneo, descaracteriza o peculato de uso e torna o fato típico.

 

Conclusão: Carlos poderá ser responsabilizado criminalmente pelo uso indevido dos veículos, porque não se trata de peculato de uso, mas de utilização indevida reiterada de bem público.

Gabarito: Errado.

O ponto central é verificar se estamos diante de peculato de uso.

Peculato de uso é fato atípico no Código Penal, sendo típico apenas para prefeitos, nos termos do DL 201/67 (não é o caso).

Para caracterização do peculato de uso (doutrina e jurisprudência majoritárias): uso momentâneo, sem intenção de apropriação, seguido de restituição integral.

No caso, o enunciado informa que Carlos utilizava frequentemente os veículos, o que afasta a ideia de uso momentâneo, descaracteriza o peculato de uso e torna o fato típico.

Conclusão: Carlos poderá ser responsabilizado criminalmente pelo uso indevido dos veículos, porque não se trata de peculato de uso, mas de utilização indevida reiterada de bem público.

Errado

O uso de veículo oficial para fins particulares configura o crime de peculato-uso para prefeitos ou, no caso de outros agentes públicos, crime de prevaricação ou abuso de autoridade, independentemente de dano físico ao bem.

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