O servidor público pode ser demitido por atos de improbidad...
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São definições de ATO DE IMPROBIDADE
Enriquecimento ilícito (art. 9º);
Prejuízo ao erário (art. 10);
Atentado contra os princípios da administração pública (art. 11)
Alternativa: Certo.
O servidor público pode ser demitido por atos de improbidade administrativa, mesmo que não haja dano ao erário.
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) classifica os atos de improbidade administrativa em três categorias principais:
- Art. 9º – Enriquecimento ilícito
- Art. 10 – Prejuízo ao erário
- Art. 11 – Violação aos princípios da administração pública
Não, a afirmação está incorreta; para que um servidor público seja demitido por improbidade administrativa, é necessário que o ato ímprobo cause efetivo dano ao erário, um prejuízo financeiro que precisa ser comprovado. A <Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige a demonstração de que o ato lesou, de fato, os cofres públicos, não sendo mais admitido o dano presumido para fins de condenação por improbidade.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
A gente erra todo arremesso que a gente não tenta. Quando você não pensa em desistir, o sucesso é inevitável.
A improbidade administrativa não exige, necessariamente, que haja dano ao erário (prejuízo financeiro aos cofres públicos) para que o agente público sofra sanções graves, como demissão.
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), especialmente após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três categorias principais:
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao erário
- Atos que atentam contra os princípios da administração pública (como honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade etc.)
- Ele recebeu vantagem indevida (um presente de alto valor) → possível enriquecimento ilícito;
- Descumpriu o dever de realizar licitação, o que pode ser enquadrado como ato contra os princípios da administração pública;
- Mesmo sem comprovação imediata de dano ao erário, essas condutas já são suficientes para configurar improbidade administrativa.
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