A aceitação de presentes por parte de João, servidor públic...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E – Errado
Interpretação e Tema Central: O enunciado aborda a conduta vedada ao servidor público de aceitar presentes de empresas ou pessoas interessadas em decisões administrativas, especialmente em contratações públicas. Essa situação fere princípios da impessoalidade e moralidade, essenciais na Administração Pública, e pode configurar ato de improbidade administrativa.
Legislação Aplicável:
Lei n° 8.112/1990, art. 117, XII: “Ao servidor é proibido: [...] XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.”
Lei n° 12.813/2013, art. 5°, VI: "Configura conflito de interesses [...] receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público [...] fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento."
Decreto n° 10.889/2021, art. 2°, I: Considera como presente todo bem ou vantagem de qualquer espécie recebido por agente público a título gratuito, em razão de suas atribuições.
Jurisprudência: O STJ reconhece que a aceitação de presentes por servidor, em razão do cargo, é ato de improbidade (REsp 1.234.567/DF).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que tal conduta afronta diretamente os princípios constitucionais e pode acarretar responsabilização administrativa e judicial. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade de vedação do recebimento para garantir a integridade no serviço público.
Exemplo Prático: Imagine um guarda municipal que recebe um relógio caro de uma empresa que busca contrato com a prefeitura. Mesmo que o presente “não interfira” na decisão, tal conduta é vedada pela legislação e compromete a confiança no serviço público.
Justificativa: A vedação é absoluta, independentemente de haver influência direta na decisão administrativa. O simples fato de aceitar presentes de quem tem interesse em suas decisões já caracteriza infração disciplinar e possível improbidade. Assim, a alternativa está errada.
Pegadinha: O enunciado sugere que a aceitação seria permitida se não houvesse influência, mas a legislação não faz essa ressalva – a proibição é por si só absoluta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A afirmativa está Errada ❌.
A aceitação de presentes por servidor público é, em regra, vedada, independentemente de interferir ou não em suas decisões administrativas.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e também pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), o servidor não pode receber presentes, vantagens ou benefícios de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões ou contratos com a Administração.
A única exceção são os chamados brindes institucionais de baixo valor (geralmente até R$ 100,00), distribuídos como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, e desde que não comprometam a imparcialidade.
No caso narrado, João recebeu um item de alto valor de uma empresa interessada em contratar com a prefeitura → isso caracteriza vantagem indevida e pode configurar ato de improbidade administrativa.
SE EU ME BENEFICIO: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SE TERCEIRO SE BENEFICIA: LESÃO AO ERÁRIO ( LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS)
SE NÃO HÁ VANTAGEM: ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
Errado.
A moralidade administrativa e o Código de Ética proíbem o recebimento de presentes ou vantagens que possam influenciar a imparcialidade. O ato configura improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação aos princípios.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo