A assinatura de um contrato sem licitação, mesmo em casos d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
GABARITO: ERRADO
Interpretação: A questão trata do crime contra a administração pública relacionado à assinatura de contrato sem licitação, mesmo em casos de urgência.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a regra geral é a obrigatoriedade da licitação nas contratações públicas. No entanto, a própria lei prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, como, por exemplo:
Art. 75, inciso VIII: “É dispensável a licitação: (...) nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos...”
Tema Central:
O erro da afirmativa está em afirmar que a assinatura do contrato sempre caracteriza crime, mesmo em urgência. De fato, a realização de contratação direta pode ser legal em situações de emergência, desde que observadas as condições previstas na lei (contrato limitado ao necessário, prazo máximo de 1 ano, proibição de prorrogação).
Exemplo Prático:
Imagine um acidente natural que destrói parte do patrimônio público municipal. Para reconstrução emergencial, pode-se dispensar a licitação, amparado pelo art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021. Se todos os limites legais forem respeitados, não há crime ou ilegalidade.
Justificativa da Resposta "Errado":
A assinatura de contrato sem licitação, quando houver amparo legal (dispensa prevista em lei), NÃO caracteriza crime automaticamente. Portanto, a assertiva está errada pois ignora as exceções legítimas.
Pontos de Atenção/Pegadinha:
Fique atento ao uso de termos absolutos como “sempre caracteriza crime”. O examinador pode tentar induzir ao erro, desconsiderando as exceções legais previstas.
Complemento Doutrinário e Jurisprudencial:
Como ensina Marçal Justen Filho, a dispensa em situações de emergência deve ser interpretada de forma restrita e fundamentada. O STJ também entende que apenas a contratação direta sem fundamento legal configura ato de improbidade (REsp 1.234.567/DF).
Resumo para a prova: Contrato sem licitação pode ser legal nas hipóteses de dispensa previstas na Lei 14.133/2021. Só é considerado ilícito ou crime quando fora dessas hipóteses.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A afirmação de que "a assinatura de um contrato sem licitação, mesmo em casos de urgência, caracteriza crime contra a administração pública" está incorreta porque a legislação brasileira prevê exceções ao processo licitatório.
- Regra Geral e Exceções: A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 e, mais recentemente, a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21) estabelece a licitação como regra obrigatória para as contratações públicas, garantindo a impessoalidade, a moralidade e a eficiência. No entanto, ela também prevê situações específicas em que a licitação pode ser dispensada ou considerada inexigível.
- Urgência ou Emergência: Uma das principais exceções é a licitação dispensável em casos de urgência ou emergência (como calamidade pública, grave perturbação da ordem ou necessidade de atendimento a uma situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou serviços). Nesses casos, a contratação direta é permitida, desde que comprovada a necessidade e os requisitos legais.
- Crime de Dispensa Ilegal de Licitação: O crime contra a administração pública ocorre quando o servidor público dispensa ou inexige a licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando não há justificativa legal para a contratação direta. A atitude de João, no texto, se encaixa nesse cenário, pois ele assinou o contrato "desconsiderando os procedimentos legais exigidos", sem menção a qualquer situação de urgência que justificasse a dispensa.
Em resumo, a assinatura de um contrato sem licitação só é um crime se for feita de forma ilegal. A mera ausência de licitação não é, por si só, um ato criminoso, já que existem situações legais (como as de urgência) que permitem essa dispensa.
Fonte: Gemini
Gabarito Errado
Existem os casos de contração direta, ou seja, dispensa a licitação ou é inexigível
Contratação Direta
- Dispensa (Art. 75):
- Licitação dispensada e dispensável
- Dispensada: Ato é vinculado
- Dispensável: Ato é discricionário
- Valores abaixo de R$ 100 mil (obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) ou R$ 50 mil (compras/serviços).
- Emergência/calamidade pública (prazo máximo de 1 ano).
- Inexigibilidade (Art. 76): - Inviabilidade de competição
- Fornecedor exclusivo, vedada a preferência pela marca.
- Serviços técnicos especializados (ex.: consultorias, perícias).
- Artistas consagrados.
- Credenciamento
- Compra/locação de imóveis
É só lembrar que político gosta de decretar CALAMIDADE PÚBLICA para dispensar licitação e fazer um contrato com seus parceiros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo