O servidor público pode ser responsabilizado por atos de im...
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Comentário do Gabarito – Alternativa Correta: C (Certo)
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão exige saber se um servidor público pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa mesmo após o término de seu vínculo com a administração. O enunciado trata de irregularidades com o uso de bens públicos, investigadas mediante sindicância e posterior abertura de PAD.
2. Legislação aplicada:
Conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 23:
“Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”
Adicionalmente, a Constituição Federal, art. 37, § 5º, prevê que as ações de ressarcimento ao erário por ato ilícito são imprescritíveis.
3. Tema central:
O servidor pode ser responsabilizado por atos praticados durante sua função mesmo após deixar o cargo, desde que respeitado o prazo prescricional legal.
4. Exemplo prático:
Se um guarda municipal usou, indevidamente, veículos oficiais para fins particulares, e só após deixar o cargo a irregularidade for descoberta, ele ainda poderá ser processado por improbidade, observando-se os prazos da lei.
5. Justificativa da alternativa correta:
Está certa porque, de acordo com o art. 23 da Lei 8.429/92 e entendimento do STF (RE 852475), a responsabilização é possível mesmo após o desligamento do agente, dentro do prazo legal, ou a qualquer tempo para ressarcimento ao erário.
6. Possível pegadinha:
O candidato desatento pode pensar que, ao sair do cargo, o servidor não responderia mais. Atenção ao texto da lei, pois a responsabilização independe de vínculo vigente, respeitada a prescrição.
7. Doutrina:
Como apontam Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (“Improbidade Administrativa”), a responsabilização pode ocorrer mesmo após o fim do vínculo, nos termos legais.
Conclusão
A alternativa “Certo” está correta pois a lei ampara tal responsabilização. É importante ler cuidadosamente a questão e memorizar os prazos da Lei 8.429/92 para não errar.
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Comentários
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A afirmativa está Certa ✅.
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), mesmo após as alterações da Lei nº 14.230/2021, prevê que o agente público pode ser responsabilizado por atos de improbidade mesmo depois de deixar o cargo, emprego ou função pública.
O fundamento está no art. 1º, §3º, da LIA: a responsabilização por ato de improbidade alcança agentes públicos e terceiros beneficiados ainda que já não exerçam mandato, cargo, emprego ou função pública no momento da apuração.
Isso se justifica porque a responsabilização por improbidade administrativa tem como objetivo proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, não se restringindo ao período de vínculo do agente com a Administração.
No cenário que você trouxe, mesmo que os servidores envolvidos venham a se desligar da prefeitura, eles continuarão respondendo pelos atos praticados durante o exercício da função.
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