O servidor público pode ser responsabilizado por atos de im...

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Q3543044 Direito Administrativo
Imagine um cenário em que, após diversas denúncias anônimas, uma grande prefeitura inicia uma sindicância para investigar irregularidades no uso de bens públicos, como veículos oficiais sendo utilizados para atividades particulares durante o horário de expediente. A sindicância, conduzida de forma rápida e eficiente, traz à tona uma série de provas que indicam o envolvimento de servidores em infrações graves, como o uso de veículos para viagens pessoais e o fornecimento de informações sigilosas sem autorização. A investigação preliminar, ainda que simplificada, aponta para a necessidade de abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para garantir que os servidores envolvidos respondam formalmente por suas ações.

Com a abertura dos PADs, o objetivo agora é garantir o devido processo legal, permitindo que os servidores tenham direito à defesa e que todas as provas sejam cuidadosamente avaliadas. Enquanto os processos estão em andamento, a administração reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de uso de bens públicos e de respeitar as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este episódio acende um alerta dentro da prefeitura, evidenciando a necessidade de fiscalização constante para garantir que os bens públicos sejam usados exclusivamente para o interesse coletivo e que os servidores públicos atuem com transparência e responsabilidade. 
O servidor público pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa, mesmo após o término de seu mandato ou contrato com a Administração Pública.
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Comentário do Gabarito – Alternativa Correta: C (Certo)

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão exige saber se um servidor público pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa mesmo após o término de seu vínculo com a administração. O enunciado trata de irregularidades com o uso de bens públicos, investigadas mediante sindicância e posterior abertura de PAD.

2. Legislação aplicada:
Conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 23:

“Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”

Adicionalmente, a Constituição Federal, art. 37, § 5º, prevê que as ações de ressarcimento ao erário por ato ilícito são imprescritíveis.

3. Tema central:
O servidor pode ser responsabilizado por atos praticados durante sua função mesmo após deixar o cargo, desde que respeitado o prazo prescricional legal.

4. Exemplo prático:
Se um guarda municipal usou, indevidamente, veículos oficiais para fins particulares, e só após deixar o cargo a irregularidade for descoberta, ele ainda poderá ser processado por improbidade, observando-se os prazos da lei.

5. Justificativa da alternativa correta:
Está certa porque, de acordo com o art. 23 da Lei 8.429/92 e entendimento do STF (RE 852475), a responsabilização é possível mesmo após o desligamento do agente, dentro do prazo legal, ou a qualquer tempo para ressarcimento ao erário.

6. Possível pegadinha:
O candidato desatento pode pensar que, ao sair do cargo, o servidor não responderia mais. Atenção ao texto da lei, pois a responsabilização independe de vínculo vigente, respeitada a prescrição.

7. Doutrina:
Como apontam Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (“Improbidade Administrativa”), a responsabilização pode ocorrer mesmo após o fim do vínculo, nos termos legais.

Conclusão
A alternativa “Certo” está correta pois a lei ampara tal responsabilização. É importante ler cuidadosamente a questão e memorizar os prazos da Lei 8.429/92 para não errar.

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Comentários

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A afirmativa está Certa ✅.

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), mesmo após as alterações da Lei nº 14.230/2021, prevê que o agente público pode ser responsabilizado por atos de improbidade mesmo depois de deixar o cargo, emprego ou função pública.

O fundamento está no art. 1º, §3º, da LIA: a responsabilização por ato de improbidade alcança agentes públicos e terceiros beneficiados ainda que já não exerçam mandato, cargo, emprego ou função pública no momento da apuração.

Isso se justifica porque a responsabilização por improbidade administrativa tem como objetivo proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, não se restringindo ao período de vínculo do agente com a Administração.

No cenário que você trouxe, mesmo que os servidores envolvidos venham a se desligar da prefeitura, eles continuarão respondendo pelos atos praticados durante o exercício da função.

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