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Q3543042 Direito Administrativo
Imagine um cenário em que, após diversas denúncias anônimas, uma grande prefeitura inicia uma sindicância para investigar irregularidades no uso de bens públicos, como veículos oficiais sendo utilizados para atividades particulares durante o horário de expediente. A sindicância, conduzida de forma rápida e eficiente, traz à tona uma série de provas que indicam o envolvimento de servidores em infrações graves, como o uso de veículos para viagens pessoais e o fornecimento de informações sigilosas sem autorização. A investigação preliminar, ainda que simplificada, aponta para a necessidade de abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para garantir que os servidores envolvidos respondam formalmente por suas ações.

Com a abertura dos PADs, o objetivo agora é garantir o devido processo legal, permitindo que os servidores tenham direito à defesa e que todas as provas sejam cuidadosamente avaliadas. Enquanto os processos estão em andamento, a administração reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de uso de bens públicos e de respeitar as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este episódio acende um alerta dentro da prefeitura, evidenciando a necessidade de fiscalização constante para garantir que os bens públicos sejam usados exclusivamente para o interesse coletivo e que os servidores públicos atuem com transparência e responsabilidade. 
Nos processos administrativos disciplinares, as penas aplicáveis variam de advertência à demissão, podendo incluir suspensão, conforme a gravidade da infração. 
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema Jurídico: A questão trata da aplicação das penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/1990 para servidores públicos, diante de infrações graves identificadas por sindicância e apuradas via Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O enfoque é na graduação das penas e na observância do devido processo legal.

Legislação Aplicável:
Segundo o art. 127 da Lei nº 8.112/1990, "São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada."

O artigo 128 esclarece: "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

Explicação Central do Tema:
O PAD garante amplo direito de defesa e contraditório. As penalidades variam conforme a gravidade da conduta: advertência para infrações leves, suspensão para reincidências ou falta mais grave não ensejadora de demissão, e demissão nos casos mais severos (art. 132, Lei 8.112/1990).

Exemplo Prático:
Se um servidor usar o veículo oficial para fins pessoais pela primeira vez, pode receber advertência escrita. Se reincidir, poderá ser suspenso. Caso se envolva em condutas como fornecimento indevido de dados sigilosos, a demissão poderá ser aplicada.

Jurisprudência:
O STF (RMS 33.989 AgR) já consolidou que a aplicação das sanções deve considerar a proporcionalidade e gravidade, sempre respeitando o devido processo.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que “a imposição de penalidade exige, para sua validade, a instauração de processo que assegure a ampla defesa ao acusado”, o que se observa no enunciado da questão.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois reflete com precisão o sistema punitivo previsto na Lei nº 8.112/1990 e o procedimento correto de apuração e responsabilização do servidor público.

Pegadinhas:
Fique atento: o PAD não pode aplicar penalidade sem defesa prévia, e nem todas as infrações levam à demissão – isso depende da gravidade da conduta e reincidência.

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Comentários

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Certo.

Nos processos administrativos disciplinares (PADs) aplicados aos servidores públicos, as sanções variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir:

  • Advertência (para faltas leves),
  • Suspensão (para infrações mais graves),
  • Demissão, entre outras (ex.: cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão — conforme art. 127 da Lei nº 8.112/1990 para servidores federais).

Portanto, a afirmativa está correta.

Certo.

As penalidades no PAD seguem o princípio da proporcionalidade. A Lei 8.112/90 elenca: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e de função comissionada, conforme a gravidade.

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