Nos processos administrativos disciplinares, as penas aplic...
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema Jurídico: A questão trata da aplicação das penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/1990 para servidores públicos, diante de infrações graves identificadas por sindicância e apuradas via Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O enfoque é na graduação das penas e na observância do devido processo legal.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 127 da Lei nº 8.112/1990, "São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada."
O artigo 128 esclarece: "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
Explicação Central do Tema:
O PAD garante amplo direito de defesa e contraditório. As penalidades variam conforme a gravidade da conduta: advertência para infrações leves, suspensão para reincidências ou falta mais grave não ensejadora de demissão, e demissão nos casos mais severos (art. 132, Lei 8.112/1990).
Exemplo Prático:
Se um servidor usar o veículo oficial para fins pessoais pela primeira vez, pode receber advertência escrita. Se reincidir, poderá ser suspenso. Caso se envolva em condutas como fornecimento indevido de dados sigilosos, a demissão poderá ser aplicada.
Jurisprudência:
O STF (RMS 33.989 AgR) já consolidou que a aplicação das sanções deve considerar a proporcionalidade e gravidade, sempre respeitando o devido processo.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que “a imposição de penalidade exige, para sua validade, a instauração de processo que assegure a ampla defesa ao acusado”, o que se observa no enunciado da questão.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois reflete com precisão o sistema punitivo previsto na Lei nº 8.112/1990 e o procedimento correto de apuração e responsabilização do servidor público.
Pegadinhas:
Fique atento: o PAD não pode aplicar penalidade sem defesa prévia, e nem todas as infrações levam à demissão – isso depende da gravidade da conduta e reincidência.
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Comentários
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✅ Certo.
Nos processos administrativos disciplinares (PADs) aplicados aos servidores públicos, as sanções variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir:
- Advertência (para faltas leves),
- Suspensão (para infrações mais graves),
- Demissão, entre outras (ex.: cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão — conforme art. 127 da Lei nº 8.112/1990 para servidores federais).
Portanto, a afirmativa está correta.
Certo.
As penalidades no PAD seguem o princípio da proporcionalidade. A Lei 8.112/90 elenca: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e de função comissionada, conforme a gravidade.
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