A sindicância é um procedimento investigativo que sempre cu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema:
A questão aborda Agentes Públicos, especialmente o procedimento de Sindicância na Lei n° 8.112/1990. O foco é verificar se sempre que a sindicância constatar irregularidade, haverá obrigatoriamente abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.112/1990, o art. 145 dispõe:
“Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; III - instauração de processo disciplinar.”
Parágrafo único: o prazo para conclusão é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Jurisprudência e Doutrina:
STF (MS 24.831/DF): A sindicância é procedimento preliminar que não necessariamente gera PAD.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A sindicância pode levar a penalidades leves ou ao arquivamento, sem exigir instauração de PAD em todo caso.
Explicação do Tema Central:
Sindicância é investigação inicial que, de acordo com a gravidade do fato apurado, pode resultar no arquivamento, em penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias), ou na instauração de PAD apenas se a infração for grave.
Exemplo Prático:
Se a sindicância apura pequeno atraso de servidor, pode resultar apenas em advertência, sem abertura de PAD. Se a infração for grave (como desvio de bens), aí sim poderá ser aberto o PAD.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está Errada porque trata como obrigatória a abertura de PAD sempre que há irregularidade, quando, na verdade, penas leves já podem ser aplicadas na própria sindicância, conforme explicitado na legislação e reforçado pela jurisprudência e doutrina.
Pegadinha: Atenção! O erro comum é acreditar que toda irregularidade exige PAD, mas a lei prevê punições diretas pela sindicância para condutas leves.
Para acertar questões assim, leia sempre os dispositivos legais e destaque palavras como “poderá resultar”.
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Comentários
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- A sindicância é um procedimento investigativo preliminar, utilizado para apurar irregularidades leves ou colher informações iniciais.
- Ela pode ter diferentes desfechos:
- Arquivamento (se não for constatada irregularidade);
- Aplicação de penalidade leve diretamente (ex.: advertência ou suspensão de até 30 dias, no caso de servidor federal, art. 145 da Lei 8.112/90);
- Instauração de PAD (se for constatada irregularidade mais grave).
Portanto, não é correto dizer que a sindicância sempre culmina em PAD.
E – Errado
LEI 8.112/90
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - Arquivamento do processo;
II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
em síntese, só resultara SEMPRE em PAD quando for GRAVE, e não quando haver uma irregularidade. Isso por si só vai de contra a sindicância, que é usada para algo preliminar.
"SEMPRE" é uma palavra muito forte.
Em outras palavras "depende da irregularidade", não é qualquer irregularidade que vai cominar num PAD.
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