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Q3543041 Direito Administrativo
Imagine um cenário em que, após diversas denúncias anônimas, uma grande prefeitura inicia uma sindicância para investigar irregularidades no uso de bens públicos, como veículos oficiais sendo utilizados para atividades particulares durante o horário de expediente. A sindicância, conduzida de forma rápida e eficiente, traz à tona uma série de provas que indicam o envolvimento de servidores em infrações graves, como o uso de veículos para viagens pessoais e o fornecimento de informações sigilosas sem autorização. A investigação preliminar, ainda que simplificada, aponta para a necessidade de abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para garantir que os servidores envolvidos respondam formalmente por suas ações.

Com a abertura dos PADs, o objetivo agora é garantir o devido processo legal, permitindo que os servidores tenham direito à defesa e que todas as provas sejam cuidadosamente avaliadas. Enquanto os processos estão em andamento, a administração reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de uso de bens públicos e de respeitar as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este episódio acende um alerta dentro da prefeitura, evidenciando a necessidade de fiscalização constante para garantir que os bens públicos sejam usados exclusivamente para o interesse coletivo e que os servidores públicos atuem com transparência e responsabilidade. 
A sindicância é um procedimento investigativo que sempre culmina em um processo administrativo disciplinar, caso seja identificada uma irregularidade.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema:

A questão aborda Agentes Públicos, especialmente o procedimento de Sindicância na Lei n° 8.112/1990. O foco é verificar se sempre que a sindicância constatar irregularidade, haverá obrigatoriamente abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Legislação Aplicável:

Segundo a Lei nº 8.112/1990, o art. 145 dispõe:

“Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; III - instauração de processo disciplinar.”

Parágrafo único: o prazo para conclusão é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Jurisprudência e Doutrina:

STF (MS 24.831/DF): A sindicância é procedimento preliminar que não necessariamente gera PAD.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A sindicância pode levar a penalidades leves ou ao arquivamento, sem exigir instauração de PAD em todo caso.

Explicação do Tema Central:

Sindicância é investigação inicial que, de acordo com a gravidade do fato apurado, pode resultar no arquivamento, em penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias), ou na instauração de PAD apenas se a infração for grave.

Exemplo Prático:

Se a sindicância apura pequeno atraso de servidor, pode resultar apenas em advertência, sem abertura de PAD. Se a infração for grave (como desvio de bens), aí sim poderá ser aberto o PAD.

Justificativa do Gabarito:

A alternativa está Errada porque trata como obrigatória a abertura de PAD sempre que há irregularidade, quando, na verdade, penas leves já podem ser aplicadas na própria sindicância, conforme explicitado na legislação e reforçado pela jurisprudência e doutrina.

Pegadinha: Atenção! O erro comum é acreditar que toda irregularidade exige PAD, mas a lei prevê punições diretas pela sindicância para condutas leves.

Para acertar questões assim, leia sempre os dispositivos legais e destaque palavras como “poderá resultar”.

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Comentários

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  • A sindicância é um procedimento investigativo preliminar, utilizado para apurar irregularidades leves ou colher informações iniciais.
  • Ela pode ter diferentes desfechos:
  1. Arquivamento (se não for constatada irregularidade);
  2. Aplicação de penalidade leve diretamente (ex.: advertência ou suspensão de até 30 dias, no caso de servidor federal, art. 145 da Lei 8.112/90);
  3. Instauração de PAD (se for constatada irregularidade mais grave).

Portanto, não é correto dizer que a sindicância sempre culmina em PAD.

E – Errado

LEI 8.112/90

Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - Arquivamento do processo;

II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar. 

em síntese, só resultara SEMPRE em PAD quando for GRAVE, e não quando haver uma irregularidade. Isso por si só vai de contra a sindicância, que é usada para algo preliminar.

"SEMPRE" é uma palavra muito forte.

Em outras palavras "depende da irregularidade", não é qualquer irregularidade que vai cominar num PAD.

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