A proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros pela ...

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Q3543040 Direito Digital
Imagine um cenário em que, após diversas denúncias anônimas, uma grande prefeitura inicia uma sindicância para investigar irregularidades no uso de bens públicos, como veículos oficiais sendo utilizados para atividades particulares durante o horário de expediente. A sindicância, conduzida de forma rápida e eficiente, traz à tona uma série de provas que indicam o envolvimento de servidores em infrações graves, como o uso de veículos para viagens pessoais e o fornecimento de informações sigilosas sem autorização. A investigação preliminar, ainda que simplificada, aponta para a necessidade de abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para garantir que os servidores envolvidos respondam formalmente por suas ações.

Com a abertura dos PADs, o objetivo agora é garantir o devido processo legal, permitindo que os servidores tenham direito à defesa e que todas as provas sejam cuidadosamente avaliadas. Enquanto os processos estão em andamento, a administração reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de uso de bens públicos e de respeitar as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este episódio acende um alerta dentro da prefeitura, evidenciando a necessidade de fiscalização constante para garantir que os bens públicos sejam usados exclusivamente para o interesse coletivo e que os servidores públicos atuem com transparência e responsabilidade. 
A proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros pela Administração Pública é limitada às informações sensíveis, como origem racial e opiniões políticas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Gabarito: Errado

Análise do Tema: O núcleo da questão é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) no âmbito da Administração Pública, especialmente quanto à proteção de dados pessoais dos cidadãos por parte de órgãos públicos, como prefeituras.

Base Legal: Segundo a LGPD, Art. 5º, II: “Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” Já o Art. 23 reforça: “O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público [...] deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público [...]”.

Erro da Afirmação: A proteção de dados pessoais pela Administração Pública não se limita apenas aos dados sensíveis. A LGPD abrange todos os dados pessoais (nome, endereço, documentos, etc.), não apenas informações como origem racial ou opinião política. Essa é uma pegadinha comum: limitar a proteção só aos dados sensíveis!

Exemplo Prático: Se um cidadão fornece seu telefone e nome para a prefeitura acessar um serviço, esses dados devem ser protegidos igualmente. Não é só a origem racial (dado sensível) que merece sigilo ou proteção administrativa, mas todos os dados pessoais.

Doutrina: Danilo Doneda destaca que a LGPD vale para todos os dados pessoais custodiados pela Administração Pública, não apenas para os sensíveis, reforçando seu alcance amplo.

Resumo para Prova: Atenção! Qualquer dado pessoal sob guarda do poder público, sensível ou não, deve ser protegido e tratado conforme as regras da LGPD. Não caia em pegadinha: a proteção não é exclusiva para dados sensíveis!

Mantenha o foco em conceitos essenciais, leia atentamente o comando da questão e busque sempre identificar generalizações ou restrições indevidas, como na alternativa analisada.

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Comentários

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Errado.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) protege todos os dados pessoais, ou seja, qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I), não apenas os dados sensíveis.

Os dados sensíveis (origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, biometria etc. – art. 5º, II) têm regras ainda mais rigorosas, mas a proteção abrange todos os dados pessoais, inclusive os comuns, como nome, CPF, endereço, e-mail etc.

Assim, dizer que a proteção é “limitada apenas aos dados sensíveis” está incorreto.

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