A proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros pela ...
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Gabarito: Errado
Análise do Tema: O núcleo da questão é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) no âmbito da Administração Pública, especialmente quanto à proteção de dados pessoais dos cidadãos por parte de órgãos públicos, como prefeituras.
Base Legal: Segundo a LGPD, Art. 5º, II: “Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” Já o Art. 23 reforça: “O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público [...] deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público [...]”.
Erro da Afirmação: A proteção de dados pessoais pela Administração Pública não se limita apenas aos dados sensíveis. A LGPD abrange todos os dados pessoais (nome, endereço, documentos, etc.), não apenas informações como origem racial ou opinião política. Essa é uma pegadinha comum: limitar a proteção só aos dados sensíveis!
Exemplo Prático: Se um cidadão fornece seu telefone e nome para a prefeitura acessar um serviço, esses dados devem ser protegidos igualmente. Não é só a origem racial (dado sensível) que merece sigilo ou proteção administrativa, mas todos os dados pessoais.
Doutrina: Danilo Doneda destaca que a LGPD vale para todos os dados pessoais custodiados pela Administração Pública, não apenas para os sensíveis, reforçando seu alcance amplo.
Resumo para Prova: Atenção! Qualquer dado pessoal sob guarda do poder público, sensível ou não, deve ser protegido e tratado conforme as regras da LGPD. Não caia em pegadinha: a proteção não é exclusiva para dados sensíveis!
Mantenha o foco em conceitos essenciais, leia atentamente o comando da questão e busque sempre identificar generalizações ou restrições indevidas, como na alternativa analisada.
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Comentários
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❌ Errado.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) protege todos os dados pessoais, ou seja, qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I), não apenas os dados sensíveis.
Os dados sensíveis (origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, biometria etc. – art. 5º, II) têm regras ainda mais rigorosas, mas a proteção abrange todos os dados pessoais, inclusive os comuns, como nome, CPF, endereço, e-mail etc.
Assim, dizer que a proteção é “limitada apenas aos dados sensíveis” está incorreto.
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