Considere a seguinte situação hipotética:Clara Flor é pessoa...
Clara Flor é pessoa com deficiência moderada e beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742/1993 e alterações) desde a infância. A família de Clara Flor atende aos critérios de renda previstos na LOAS e possui inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Clara Flor foi recentemente aprovada em concurso público promovido por município mato-grossense para cargo de nível fundamental em vaga reservada para pessoa com deficiência, com remuneração inicial inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Em relação aos benefícios previstos na LOAS concedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como ficará a situação de Clara Flor quando iniciar o exercício de atividade remunerada no cargo público?
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Gabarito: D
Interpretação do enunciado: A questão trata da situação de pessoa com deficiência moderada, beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que ingressa em cargo público. O foco é saber qual benefício assistencial será devido após a posse, considerando as condições legais.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) – Art. 20-B:
“A pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício de prestação continuada e que ingressar no mercado de trabalho como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social terá direito ao auxílio-inclusão...”
Lei nº 14.176/2021 – Art. 1º prevê alterações quanto ao auxílio-inclusão.
Tema central e conhecimentos necessários: O aluno deve saber que ao iniciar atividade remunerada, o BPC é suspenso e pode ser substituído pelo auxílio-inclusão, no valor de 50% do salário-mínimo, desde que obedecidos os critérios legais de renda e remuneração.
Exemplo prático: Se Clara Flor é nomeada em cargo público com remuneração inferior a 2 salários mínimos, ela terá suspenso o BPC, mas, se a renda familiar continuar dentro dos requisitos, recebe o auxílio-inclusão enquanto durar tal condição.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D prevê a suspensão do BPC e o direito ao auxílio-inclusão “enquanto a beneficiária atender aos critérios relativos ao limite máximo de remuneração e à renda familiar”. Essa solução está correta pois a lei não impõe prazo para a manutenção do auxílio-inclusão: o benefício subsiste enquanto o beneficiário cumprir as regras legais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada, pois não há prazo máximo de 2 anos para a manutenção do BPC nesta hipótese — ao contrário, o benefício é suspenso com o ingresso no serviço público.
B: Incorreta, já que o auxílio-inclusão também é devido a servidores públicos (RPPS), não apenas ao setor privado.
C: Errada, pois o auxílio-inclusão não se limita ao estágio probatório, mas ao tempo em que perdurar o enquadramento do beneficiário nos requisitos legais.
Pegadinha: Atenção ao prazo de duração dos benefícios — a lei não restringe o auxílio-inclusão ao estágio probatório nem por tempo máximo, e o benefício alcança também cargos públicos.
Doutrina: Edpo Augusto Ferreira Macedo destaca que a Lei 14.176/2021 ampliou o critério de acesso ao BPC e regulamentou o auxílio-inclusão para maior integração social da pessoa com deficiência.
Resumo: O auxílio-inclusão, no valor de 50% do salário-mínimo, será devido enquanto Clara atender aos critérios legais, ainda que em cargo público.
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Comentários
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RESPOSTA DO GEMINI
Essa resposta está fundamentada diretamente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993, especificamente nos artigos que tratam do Auxílio-Inclusão, que foi incluído na lei em 2021 pela Lei nº 14.176.
Aqui está o detalhamento jurídico para você localizar cada ponto da resposta:
A regra geral é que o BPC é um benefício para quem não possui meios de prover a própria manutenção. Quando o beneficiário começa a trabalhar, o benefício é suspenso.
- Onde encontrar: Art. 21-A da Lei nº 8.742/1993.
- O que diz: "O pagamento do benefício de prestação continuada [...] será suspenso quando o beneficiário passar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual."
O Auxílio-Inclusão é um incentivo para que a pessoa com deficiência entre no mercado de trabalho sem perder totalmente a rede de proteção do Estado.
- Onde encontrar: Art. 26-A da Lei nº 8.742/1993.
- Requisitos preenchidos por Clara Flor:
- Ser pessoa com deficiência moderada ou grave;
- Receber o BPC (ou ter recebido nos últimos 5 anos);
- Passar a exercer atividade remunerada limitada a 2 salários mínimos;
- Estar com o CadÚnico atualizado.
O valor é exatamente metade de um salário mínimo.
- Onde encontrar: Art. 26-B da Lei nº 8.742/1993.
- O que diz: "O valor do auxílio-inclusão [...] corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor." (Como o BPC é de 1 salário mínimo, o auxílio é de 50% deste).
ItemDispositivo LegalSuspensão do BPCLei 8.742/93, Art. 21-ACriação do Auxílio-InclusãoLei 8.742/93, Art. 26-AValor (50%)Lei 8.742/93, Art. 26-CRegulamentação AdicionalDecreto nº 10.873/2021
Gostaria que eu explicasse melhor como funciona o cálculo da renda familiar para a manutenção desse auxílio?
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