No processo administrativo disciplinar, o servidor tem dire...

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Q3543038 Direito Administrativo
O cargo de administrador público é de suma importância para garantir o funcionamento eficaz e transparente da máquina administrativa. Imagine o seguinte cenário: durante uma auditoria interna em uma prefeitura, foram detectadas irregularidades no uso de bens públicos, como veículos e imóveis que estavam sendo utilizados para fins pessoais por alguns servidores. Além disso, verificou-se que informações sensíveis de cidadãos estavam sendo compartilhadas sem os devidos cuidados exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), comprometendo a privacidade dos dados. Diante dessas infrações, foram abertos processos administrativos disciplinares para investigar os responsáveis, e a administração municipal teve que lidar com a responsabilidade civil, criminal e administrativa decorrente das condutas inadequadas de seus servidores. O caso chamou atenção pela quantidade de falhas detectadas, o que evidenciou a necessidade urgente de capacitar os servidores sobre as implicações legais de suas ações e o respeito às normas de transparência e proteção de dados.

Nesse contexto, os servidores da administração pública precisam estar atentos às consequências de seus atos, que podem gerar responsabilidades em diversas esferas e comprometer a integridade da gestão pública. Assim, torna-se essencial uma abordagem rigorosa para garantir que a administração pública siga os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, protegendo tanto os interesses públicos quanto os direitos individuais.
No processo administrativo disciplinar, o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Entretanto, não há previsão legal para a suspensão preventiva do servidor durante a investigação.
Alternativas

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Gabarito: E (errado)

Interpretação do tema: A questão abordou a possibilidade de suspensão preventiva de servidor público durante o processo administrativo disciplinar (PAD) e sua base legal.

Legislação aplicável:
A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, dispõe de forma clara em seu Art. 147:
“Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”

Jurisprudência: Segundo o STJ – MS 21.321/DF, o afastamento preventivo visa à garantia da adequada instrução processual e não configura punição antecipada.

Explicação do tema central: O PAD é instrumento que garante o contraditório e ampla defesa. Além deles, admite, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor, para resguardar a investigação e evitar que ele interfira na apuração dos fatos.

Exemplo prático: Se um servidor está sendo investigado por uso irregular de bens públicos, a administração pode determinar seu afastamento por até 60 dias, com todos os salários garantidos, para evitar que influencie colegas ou manipule provas.

Justificativa da alternativa correta (E): Está errado afirmar que não há previsão legal para suspensão preventiva. O Art. 147 da Lei nº 8.112/1990 expressamente autoriza o afastamento cautelar de até 60 dias, sem prejuízo de remuneração, podendo ser prorrogado por igual período.

Possível pegadinha: Muitos candidatos confundem afastamento preventivo com punição antecipada. Lembre-se: trata-se de medida cautelar, não de penalidade.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: “O afastamento preventivo tem por objetivo evitar que o servidor influencie a apuração dos fatos, não sendo punição nem suspensão disciplinar, mas sim medida provisória e cautelar.”

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LEI 8.112/90

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Gabarito: Errado.

Lei 8.112/90:

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Acertei o gabarito mas acho que a palavra SUSPENSÃO torna a questão passível de anulação. SUSPENSÃO é uma penalidade por infração disciplinar AFASTAMENTO PREVENTIVO durante o PAD é outra coisa!

Lei 8.112/90:

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

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