No processo administrativo disciplinar, o servidor tem dire...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (errado)
Interpretação do tema: A questão abordou a possibilidade de suspensão preventiva de servidor público durante o processo administrativo disciplinar (PAD) e sua base legal.
Legislação aplicável:
A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, dispõe de forma clara em seu Art. 147:
“Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”
Jurisprudência: Segundo o STJ – MS 21.321/DF, o afastamento preventivo visa à garantia da adequada instrução processual e não configura punição antecipada.
Explicação do tema central: O PAD é instrumento que garante o contraditório e ampla defesa. Além deles, admite, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor, para resguardar a investigação e evitar que ele interfira na apuração dos fatos.
Exemplo prático: Se um servidor está sendo investigado por uso irregular de bens públicos, a administração pode determinar seu afastamento por até 60 dias, com todos os salários garantidos, para evitar que influencie colegas ou manipule provas.
Justificativa da alternativa correta (E): Está errado afirmar que não há previsão legal para suspensão preventiva. O Art. 147 da Lei nº 8.112/1990 expressamente autoriza o afastamento cautelar de até 60 dias, sem prejuízo de remuneração, podendo ser prorrogado por igual período.
Possível pegadinha: Muitos candidatos confundem afastamento preventivo com punição antecipada. Lembre-se: trata-se de medida cautelar, não de penalidade.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: “O afastamento preventivo tem por objetivo evitar que o servidor influencie a apuração dos fatos, não sendo punição nem suspensão disciplinar, mas sim medida provisória e cautelar.”
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LEI 8.112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Gabarito: Errado.
Lei 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Acertei o gabarito mas acho que a palavra SUSPENSÃO torna a questão passível de anulação. SUSPENSÃO é uma penalidade por infração disciplinar AFASTAMENTO PREVENTIVO durante o PAD é outra coisa!
Lei 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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