A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não s...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema: O tema central é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) à Administração Pública, focando no tratamento de dados pessoais e direitos à privacidade.
Fundamentação Legal:
A afirmação está errada porque a LGPD se aplica, sim, ao tratamento de dados pelo poder público. Veja:
LGPD, Art. 1º: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado...”
E, mais especificamente:
LGPD, Art. 23: “O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público ... deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais...”
Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura cadastre dados de moradores em um programa social. A divulgação sem cuidado (nomes, endereços, situações econômicas) viola a LGPD, mesmo sendo órgão público. Os dados não são de livre acesso; precisam de proteção.
Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque a LGPD impõe obrigações à administração pública, como informar a finalidade do uso dos dados e garantir a privacidade do titular. O livre acesso só existe quando os dados são públicos por previsão legal ou necessidade justificada (ex.: transparência de salários de servidores), nunca genericamente.
Pegadinha: Um erro comum é confundir o princípio da publicidade da administração com o livre acesso irrestrito a dados pessoais. A LGPD restringe o acesso para proteger a privacidade, inclusive em órgãos públicos.
Cite Doutrina: Conforme Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais”), a LGPD também vale para a Administração Pública, que deve tratar dados só para finalidades legais e informadas.
Conclusão: A LGPD é plenamente aplicável à administração pública. Dados pessoais não são de livre acesso, devendo ser protegidos, salvo exceções legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
REVISAR:
A LGPD não impede a publicidade de informações de interesse público, mas determina que o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da lei, ainda que essas informações estejam sob posse da Administração Pública.
- Art. 1º da LGPD:
- Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo