A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não s...

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Q3543036 Direito Digital
O cargo de administrador público é de suma importância para garantir o funcionamento eficaz e transparente da máquina administrativa. Imagine o seguinte cenário: durante uma auditoria interna em uma prefeitura, foram detectadas irregularidades no uso de bens públicos, como veículos e imóveis que estavam sendo utilizados para fins pessoais por alguns servidores. Além disso, verificou-se que informações sensíveis de cidadãos estavam sendo compartilhadas sem os devidos cuidados exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), comprometendo a privacidade dos dados. Diante dessas infrações, foram abertos processos administrativos disciplinares para investigar os responsáveis, e a administração municipal teve que lidar com a responsabilidade civil, criminal e administrativa decorrente das condutas inadequadas de seus servidores. O caso chamou atenção pela quantidade de falhas detectadas, o que evidenciou a necessidade urgente de capacitar os servidores sobre as implicações legais de suas ações e o respeito às normas de transparência e proteção de dados.

Nesse contexto, os servidores da administração pública precisam estar atentos às consequências de seus atos, que podem gerar responsabilidades em diversas esferas e comprometer a integridade da gestão pública. Assim, torna-se essencial uma abordagem rigorosa para garantir que a administração pública siga os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, protegendo tanto os interesses públicos quanto os direitos individuais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não se aplica às informações pessoais tratadas pela Administração Pública, que são de livre acesso ao público em geral.
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Gabarito: E (Errado)

Análise do Tema: O tema central é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) à Administração Pública, focando no tratamento de dados pessoais e direitos à privacidade.

Fundamentação Legal:

A afirmação está errada porque a LGPD se aplica, sim, ao tratamento de dados pelo poder público. Veja:

LGPD, Art. 1º: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado...”

E, mais especificamente:

LGPD, Art. 23: “O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público ... deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais...”

Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura cadastre dados de moradores em um programa social. A divulgação sem cuidado (nomes, endereços, situações econômicas) viola a LGPD, mesmo sendo órgão público. Os dados não são de livre acesso; precisam de proteção.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque a LGPD impõe obrigações à administração pública, como informar a finalidade do uso dos dados e garantir a privacidade do titular. O livre acesso só existe quando os dados são públicos por previsão legal ou necessidade justificada (ex.: transparência de salários de servidores), nunca genericamente.

Pegadinha: Um erro comum é confundir o princípio da publicidade da administração com o livre acesso irrestrito a dados pessoais. A LGPD restringe o acesso para proteger a privacidade, inclusive em órgãos públicos.

Cite Doutrina: Conforme Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais”), a LGPD também vale para a Administração Pública, que deve tratar dados só para finalidades legais e informadas.

Conclusão: A LGPD é plenamente aplicável à administração pública. Dados pessoais não são de livre acesso, devendo ser protegidos, salvo exceções legais.

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Comentários

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REVISAR:

A LGPD não impede a publicidade de informações de interesse público, mas determina que o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da lei, ainda que essas informações estejam sob posse da Administração Pública.

  1. Art. 1º da LGPD:
  2. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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