Com o objetivo de residir e cultivar alimentos para seu próp...
Com o objetivo de residir e cultivar alimentos para seu próprio sustento e de sua família, Maria adquire uma pequena área rural, de um módulo fiscal, que já se encontrava degradada, alguns meses depois, Maria foi notificada pela autoridade ambiental municipal, sendo informada que a área é de preservação permanente. Sobre o caso hipotético,
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a responsabilidade civil ambiental relacionada à transmissão das obrigações ambientais ao novo proprietário de imóvel rural degradado, especialmente em Área de Preservação Permanente (APP).
Legislação Aplicável: Destaque para o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 2º, §2º):
“As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.”
Complementa-se pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º): responsabilidade objetiva e independente de culpa.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1056540/GO) consolidou que a obrigação ambiental é propter rem, recaindo sobre quem detém a propriedade, ainda que não tenha causado o dano.
Explicando o Tema: Quando há degradação ambiental em APP, a obrigação de reparar o dano automática e legalmente recai sobre o novo proprietário. Neste contexto, não importa se Maria foi ou não a causadora do dano.
Exemplo Prático: Suponha que João compre um terreno contaminado por agrotóxicos deixados por antigo dono. João deve recuperar a área, mesmo sem ter causado o dano, pois a obrigação acompanha a propriedade.
Justificativa da Alternativa Correta - Letra B:
A responsabilidade ambiental é de natureza real (propter rem) e se transmite ao novo proprietário. Assim, Maria é obrigada a regenerar a área degradada, mesmo não sendo a autora do dano.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Ignora a natureza real da obrigação ambiental.
C) Errada. O conhecimento do dano é irrelevante; o dever de reparar é automático.
D) Errada. Responsabilidade da Administração por omissão não exclui a do proprietário.
E) Errada. APP pode ser privada; o proprietário deve preservar e recuperar, não perde a posse automaticamente.
Pegadinhas: Atenção a frases que condicionam a responsabilidade à culpa ou ao conhecimento do dano — a responsabilidade é objetiva e propter rem.
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Comentários
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INTERESSANTE ESSA QUESTÃO FUI JULGAR EM CONFORMIDADE COM O DIREITO PENAL, ACABEI ERRANDO.
alternativa correta é a B.
Maria é responsável pela regeneração da área, mesmo não tendo sido responsável por sua degradação, uma vez que se trata de obrigação de natureza real, transmitida ao sucessor em caso de transferência do imóvel.
Agora, vamos analisar as outras alternativas:
A. A responsabilidade pelo dano ambiental é somente do antigo proprietário, causador do dano, uma vez que Maria não pode ser responsabilizada, pois não cometeu nenhum ato ilícito.
- Incorreta. A responsabilidade pela regeneração da área é uma obrigação de natureza real, ou seja, é transmitida ao novo proprietário, independentemente de quem causou o dano.
C. Maria somente teria a obrigação de regenerar a área caso tivesse conhecimento do dano ambiental cometido
pelo antigo proprietário quando adquiriu o imóvel, em razão ao princípio da boa-fé.
- Incorreta. A obrigação de recuperar a área degradada é uma obrigação de natureza real, que se vincula ao imóvel, e não depende do conhecimento prévio do dano pelo novo proprietário.
D. A responsabilidade é da Administração Pública em razão da omissão na fiscalização quando da transmissão do imóvel, sendo que não há responsabilidade do antigo proprietário nem de Maria.
- Incorreta. A responsabilidade pela regeneração da área degradada é do proprietário atual do imóvel, independentemente da atuação da Administração Pública na fiscalização.
E. Maria perderá o direito de propriedade sobre o imóvel, uma vez tratar-se de Área de Preservação Permanente, sobre a qual não pode haver domínio privado, sob qualquer título.
- Incorreta. A existência de uma Área de Preservação Permanente não impede a propriedade privada sobre o imóvel, mas impõe restrições quanto ao uso e à necessidade de recuperação ambiental.
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