O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Con...

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Q3875387 Direito Ambiental
O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vincula o crescimento econômico à sustentabilidade e à erradicação da pobreza. Analise as afirmativas a seguir sobre as estratégias nacionais:

I. O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.
II. O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
III. O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 3º, II e III; 170, caput, VI e VII; 225, caput: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (...) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. (...) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." A base normativa afasta a tese de prioridade a termoelétricas a carvão para aumento do PIB e, ao mesmo tempo, dá suporte à compatibilidade material da assertiva I e à incidência do princípio da precaução na assertiva III.

Tema central: desenvolvimento nacional, ordem econômica ambiental e princípio da precaução
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I sem fundamento jurídico. A base afirma que a I é compatível com os arts. 3º, II e III, e 170, VI e VII, da Constituição, que associam desenvolvimento nacional à redução das desigualdades e à defesa do meio ambiente. O erro da alternativa é desconsiderar esse conceito constitucional qualificado de desenvolvimento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas juridicamente sustentáveis pela base. A I é compatível com os objetivos fundamentais da República e com a ordem econômica orientada pela redução das desigualdades regionais e sociais e pela defesa do meio ambiente, ainda que a expressão "desenvolvimento endógeno" não apareça literalmente na Constituição; o ponto decisivo é a compatibilidade material da ideia com o modelo constitucional. A III também está correta, pois o princípio da precaução integra o Direito Ambiental brasileiro e, conforme entendimento dominante indicado na base, a ausência de certeza científica absoluta não autoriza adiar medidas protetivas diante de risco ambiental. Já a II deve ser excluída, porque não há suporte constitucional ou legal para prioridade de licenciamento de termoelétricas a carvão em detrimento de fontes renováveis apenas para aumento do PIB. Como só I e III subsistem, o gabarito é B.
C
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva II, justamente a única incompatível com a ordem constitucional-ambiental. A base é expressa ao afirmar que não existe prioridade normativa para termoelétricas a carvão mineral em detrimento de fontes renováveis para elevar o PIB. Isso contraria a defesa do meio ambiente prevista no art. 170, VI, da CF, o dever de preservação do art. 225, caput, e a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental prevista no art. 4º, I, da Lei nº 6.938/1981: "Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que é juridicamente errada. A incompatibilidade decorre dos arts. 170, VI, e 225, caput, da CF, e do art. 4º, I, da Lei 6.938/1981, que exigem compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental. A Constituição não autoriza ler o desenvolvimento como simples maximização do PIB em prejuízo da proteção ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar desenvolvimento nacional como mero crescimento do PIB e supor que o princípio da precaução só se aplica quando houver certeza científica do dano. Além disso, usou linguagem técnico-econômica na assertiva II para sugerir uma prioridade normativa que a Constituição não estabelece.
Dica para questões semelhantes
  • Em Direito Constitucional Ambiental, descarte alternativas que isolem crescimento econômico da justiça social e da defesa do meio ambiente.
  • Se a assertiva trouxer conceito não literal da Constituição, verifique a compatibilidade material com os arts. 3º, 170 e 225, e não a existência da expressão exata no texto.
  • No licenciamento e na tutela ambiental, a incerteza científica não bloqueia a proteção: esse é o núcleo do princípio da precaução.

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O desenvolvimento endógeno fundamenta-se na valorização das potencialidades locais — econômicas, sociais, culturais e ambientais — priorizando os recursos internos da região, como as atividades rurícolas, os saberes tradicionais e a organização comunitária. Ele busca fortalecer a base produtiva local, promovendo integração regional, geração de renda e autonomia.

Em contraposição, o modelo de desenvolvimento enclave caracteriza-se pela exploração de recursos (geralmente naturais) voltada ao mercado externo, com pouca ou nenhuma articação com a economia local, gerando fraca integração produtiva regional e baixo efeito multiplicador.

Endógeno → desenvolvimento “de dentro para fora”.

Enclave → exploração “de fora para fora”, com fraca integração regional.

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