O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes emp...

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Q3873693 Direito Ambiental
O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos envolve a coordenação de políticas sociais compensatórias. No Brasil, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável exige que a economia do setor público considere as externalidades negativas sobre o desenvolvimento agrário familiar. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 225, caput e § 1º, IV: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;" Como o enunciado trata do papel do Estado no licenciamento de grandes empreendimentos e da consideração de externalidades negativas sobre comunidades rurais, aplica-se o dever constitucional de proteção ambiental com avaliação prévia de impactos, o que torna correta a alternativa que admite análise de custos sociais e ambientais do investimento público e afasta as que negam essa lógica ou suprimem deveres estatais.

Tema central: Desenvolvimento sustentável
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma incompatibilidade jurídica inexistente entre desenvolvimento agrário familiar e licenciamento ambiental federal. A base é expressa em dois pontos: o art. 225 da CF legitima a preservação ambiental, e a Lei nº 12.651/2012, art. 3º, V, reconhece a "pequena propriedade ou posse rural familiar", incluindo assentamentos e projetos de reforma agrária. Logo, APP e Reserva Legal não são tratadas pelo ordenamento como negação estrutural da produção familiar. A alternativa inventa um conflito absoluto que a base rejeita.
B
Errada
Está errada porque elimina indevidamente deveres constitucionais do Estado. A base determina o confronto com os arts. 196 e 205 da CF/1988: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado..." e "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...". Portanto, mesmo que o empreendedor possa ter obrigações compensatórias ou colaborar, não há transferência integral dessas responsabilidades com cessação do dever estatal nas áreas atingidas.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com a ordem constitucional ambiental e social descrita na base. O art. 225 da Constituição impõe ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente e exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente degradadoras. Isso sustenta a consideração, na tomada de decisão sobre infraestrutura, dos efeitos ambientais e sociais do empreendimento, inclusive perda de agrobiodiversidade e agravamento das condições de reprodução social das comunidades atingidas. A base registra expressamente que a correção de C decorre dessa compatibilidade material com a lógica do desenvolvimento sustentável e da preservação do bem-estar social local, ainda que a redação da alternativa use linguagem econômica e sociológica mais ampla do que a literalidade legal.
D
Errada
Está errada porque não há base normativa para afirmar primazia jurídica da arrecadação tributária imediata sobre o licenciamento ambiental. Ao contrário, a base aponta a centralidade constitucional da tutela ambiental pelo art. 225 da CF. Além disso, a proteção de assentamentos de reforma agrária não é tratada pela legislação como falha de mercado; a própria Lei nº 12.651/2012, art. 3º, V, inclui assentamentos e projetos de reforma agrária no conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar. A alternativa contraria simultaneamente o dever de tutela ambiental e o reconhecimento jurídico desses assentamentos.
Pegadinha da questão
A banca misturou linguagem econômica e sociológica com afirmações jurídicas. A confusão real era levar o candidato a aceitar, como se fossem teses normativas, a suposta incompatibilidade entre proteção ambiental e agricultura familiar, ou a ideia de que compensações do empreendedor substituem integralmente os deveres estatais.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento e grandes empreendimentos, procure primeiro o art. 225 da CF: dever de proteção ambiental e exigência de estudo prévio de impacto afastam alternativas que minimizam a tutela ambiental.
  • Se a alternativa disser que saúde ou educação deixam de ser dever do Estado por atuação do particular, elimine-a pelo confronto com os arts. 196 e 205 da CF.
  • Quando aparecer agricultura familiar, assentamentos ou reforma agrária, verifique se a alternativa nega proteção jurídica que a Lei nº 12.651/2012 reconhece expressamente no art. 3º, V.

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