O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes emp...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 225, caput e § 1º, IV: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;" Como o enunciado trata do papel do Estado no licenciamento de grandes empreendimentos e da consideração de externalidades negativas sobre comunidades rurais, aplica-se o dever constitucional de proteção ambiental com avaliação prévia de impactos, o que torna correta a alternativa que admite análise de custos sociais e ambientais do investimento público e afasta as que negam essa lógica ou suprimem deveres estatais.
- Em licenciamento e grandes empreendimentos, procure primeiro o art. 225 da CF: dever de proteção ambiental e exigência de estudo prévio de impacto afastam alternativas que minimizam a tutela ambiental.
- Se a alternativa disser que saúde ou educação deixam de ser dever do Estado por atuação do particular, elimine-a pelo confronto com os arts. 196 e 205 da CF.
- Quando aparecer agricultura familiar, assentamentos ou reforma agrária, verifique se a alternativa nega proteção jurídica que a Lei nº 12.651/2012 reconhece expressamente no art. 3º, V.
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