A Lei de Organizações Criminosas prevê a utilização de escu...

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Q3543034 Direito Processual Penal
Nas rodovias que atravessam uma região de fronteira com forte presença de atividades ilegais, a Polícia Rodoviária Federal intensificou a fiscalização de caminhões após receber denúncias de transporte clandestino de madeira e outras práticas ilícitas. Durante uma das operações, um caminhoneiro foi parado por estar dirigindo com a habilitação vencida, o que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, configura uma infração gravíssima. Ao inspecionar a carga, os agentes constataram que o veículo estava transportando madeira extraída ilegalmente de uma área de preservação ambiental, sem a documentação necessária para autorizar o transporte.

Durante a abordagem, o motorista tentou fugir, mas foi rapidamente detido e o caminhão, juntamente com a carga, foi apreendido. No entanto, surgiram discussões sobre a legalidade da apreensão, já que o motorista alegou que o veículo havia sido apreendido de maneira irregular. Paralelamente, as investigações sobre o transporte ilegal de madeira também revelaram a possível participação de uma organização criminosa envolvida em esquemas de contrabando. Com a autorização judicial, a polícia utilizou escutas telefônicas para monitorar as comunicações dos envolvidos e desmantelar a operação criminosa.

A ação conjunta reforçou a importância de operações coordenadas para combater crimes ambientais e suas conexões com outras atividades ilícitas nas regiões de fronteira, garantindo que a lei seja aplicada de forma rigorosa.
A Lei de Organizações Criminosas prevê a utilização de escutas telefônicas com autorização judicial durante investigações.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e tema central
A questão aborda a utilização de escutas telefônicas autorizadas judicialmente em investigação de organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas). O tema é recorrente em concursos e essencial para atuação em segurança pública, especialmente na repressão a crimes complexos e conexos, como crimes ambientais e contrabando.

2. Legislação Aplicável
A Lei de Organizações Criminosas prevê expressamente:
Art. 3º, II, Lei nº 12.850/2013: “São meios de obtenção da prova, além dos previstos no Código de Processo Penal: II - a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica”.
A interceptação ainda é regulada pela Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptações Telefônicas), exigindo autorização judicial prévia:
Art. 1º: “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, reger-se-á pelo disposto nesta Lei.”

3. Jurisprudência Relevante
Em casos como a Operação Monte Carlo, o STF e o TRF 1ª Região validaram interceptações feitas com autorização judicial para desmantelar organizações criminosas.

4. Exemplo Prático
Imagine uma quadrilha usando celulares para organizar transporte ilegal de madeira. Com autorização judicial, a polícia intercepta ligações e descobre a participação de todos os envolvidos. Esse procedimento cria provas lícitas para condenação dos investigados.

5. Justificativa da Correção
A alternativa C (certo) está correta: a Lei 12.850/2013 respalda esse tipo de medida, respeitando sempre a necessidade de autorização judicial. Assim, as escutas telefônicas são um instrumento legítimo para obtenção de provas contra organizações criminosas.

6. Dica de Interpretação e Possível Pegadinha
Fique atento: a pegadinha pode estar em confundir escutas sem autorização judicial (ilícitas) com aquelas que possuem decisão judicial (lícitas). A questão deixa claro que houve autorização judicial, afastando qualquer ilegalidade.

7. Doutrina
Guilherme Nucci e Renato Brasileiro destacam que a interceptação telefônica é fundamental no combate ao crime organizado, desde que observados os requisitos legais.

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Comentários

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Sim. ✅

A Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) prevê expressamente a possibilidade de interceptações telefônicas, desde que autorizadas judicialmente, como meio de obtenção de prova durante a investigação.

O dispositivo está no artigo 3º, inciso I:

“Em qualquer fase da persecução penal são permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

**I – a colaboração premiada;

II – a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

III – a ação controlada;

IV – o acesso a registros de ligações telefônicas e a dados cadastrais;

V – a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal;

VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação;

VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.”

Ou seja:

• A lei admite a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;

• Exige autorização judicial;

• E deve respeitar os requisitos da Lei nº 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas), que é a legislação específica sobre o tema.

Portanto, a Lei de Organizações Criminosas não cria um regime novo, mas autoriza expressamente a utilização de escutas dentro do marco legal já existente.

ChatGpt

Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

Comentário: A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) permite expressamente o uso de interceptações telefônicas como meio de obtenção de prova, desde que haja autorização judicial, nos termos da Lei 9.296/1996.

Alternativa correta: Certo

Em tudo daí graças!!!

GAB: C

A Lei de Organizações Criminosas prevê expressamente:

Art. 3º, II, Lei nº 12.850/2013: “São meios de obtenção da prova, além dos previstos no Código de Processo Penal: II - a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica”.

A interceptação ainda é regulada pela Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptações Telefônicas), exigindo autorização judicial prévia:

Art. 1º: “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, reger-se-á pelo disposto nesta Lei.”

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