A Lei nº 8.142/1990 institucionaliza Conferências e Consel...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput, § 2º e § 4º: "Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. (...) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. (...) § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Como a questão cobra exatamente o conteúdo do art. 1º, a alternativa correta é a que reproduz esses comandos legais: a letra A.
- Em questões sobre a Lei nº 8.142/1990, confira quatro pontos do art. 1º: instâncias colegiadas, natureza do Conselho, periodicidade da Conferência e paridade dos usuários.
- Se a alternativa disser que o Conselho é apenas consultivo, está errada: a lei o define como permanente e deliberativo.
- Se houver menção a aspectos econômicos e financeiros, lembre que o Conselho atua inclusive nesse campo.
- Quanto à Conferência, o dado literal é "a cada quatro anos"; quanto aos usuários, a representação "será paritária".
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