De acordo com o Art. 7º da Lei n° 8.080/90, as ações e serv...
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
IV. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.