Proferida sentença de procedência em demanda cível ajuizada ...

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Q2096909 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Proferida sentença de procedência em demanda cível ajuizada sob o procedimento comum, condenando o Município de Farroupilha/RS ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, o que ocorre na sequência? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 1.023, caput: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." No caso, a alternativa B identifica os embargos de declaração como via adequada para apontar erro material e acerta a dispensa de preparo; contudo, erra o prazo legal, que é de 5 dias, e não 10 dias úteis.

Tema central: Embargos de declaração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com o CPC, art. 496, § 3º, III: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público." Como a condenação é de R$ 20.000,00, não há remessa necessária pelo critério legal de valor.
B
Certa
A alternativa B é a que melhor se ajusta ao caso porque, diante de erro material na sentença, a parte pode provocar a correção judicial por embargos de declaração, sem preparo. O art. 494, I, do CPC admite a correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, e o art. 1.023, caput, prevê os embargos sem preparo. A ressalva técnica é que o prazo indicado na alternativa não coincide com o CPC vigente, que fixa 5 dias.
C
Errada
Está errada por inadequação recursal. No procedimento comum regido pelo CPC, da sentença cabe apelação, conforme o CPC, art. 1.009, caput: "Da sentença cabe apelação." Recurso inominado não é o recurso do procedimento comum; é próprio do sistema dos Juizados Especiais.
D
Errada
Está errada porque, embora da sentença caiba apelação e o prazo geral recursal seja de 15 dias, o Município não recolhe preparo. O CPC, art. 1.003, § 5º, dispõe: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias." Mas o CPC, art. 1.007, § 1º, afasta o preparo: "São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal." O erro jurídico da alternativa está na exigência de custas de preparo.
E
Errada
A alternativa é juridicamente plausível em tese quanto à apelação e à dispensa de preparo do Município, à luz do CPC, arts. 1.009, caput, 1.003, § 5º, e 1.007, § 1º. Porém, não responde ao comando específico do enunciado, que destaca erro material na sentença, razão pela qual não prevalece no gabarito adotado.
Pegadinha da questão
A banca misturou um enunciado aberto sobre a sequência após a sentença com uma alternativa específica sobre erro material. Isso induz o candidato a marcar apelação, especialmente a letra E, embora o gabarito oficial tenha privilegiado os embargos de declaração. Outra confusão foi inserir prazo de 10 dias úteis para embargos de declaração, em desacordo com o art. 1.023 do CPC.
Dica para questões semelhantes
  • Contra sentença no procedimento comum, confira primeiro se a pergunta trata do recurso ordinário contra a sentença ou de vício específico do julgado; erro material, omissão, obscuridade e contradição direcionam para embargos de declaração.
  • Embargos de declaração no CPC têm prazo de 5 dias e não exigem preparo.
  • Em condenação contra Município, não presuma remessa necessária: verifique o corte legal de 100 salários-mínimos do art. 496, § 3º, III, do CPC.
  • Na apelação interposta por Município, o prazo é de 15 dias, mas há dispensa legal de preparo.

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Comentários

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Município (q ñ seja capital) até 100 sal mín ñ tem remessa necessária.

100 sal mín x 1.600 (sal mín arredondado) = 160.000

Apelação seria prazo em dobro (30d) sem preparo.

Recurso Inominado é JEFP

Fiz por eliminação

  1. Não cabe remessa necessária
  2. prazo em dobro para ente - 30 dias

sobrou a letra B

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