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Q3511640 Direito Administrativo
De acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) sobre o tema das garantias da proposta e do contrato administrativo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A garantia da proposta poderá ser exigida como requisito de pré-habilitação, desde que não seja superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, exceto na modalidade pregão.
( ) O valor integral da garantia de proposta será executada se houver recusa em assinar o contrato ou falta de apresentação dos documentos para a contratação.
( ) O contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro-garantia, enquanto o contrato estiver suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração.
( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia, quando exigida mediante previsão no edital, será fixada em percentual variável entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 10% (dez por cento).
Assinale a sequência correta.
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Tema central: A questão aborda as garantias da proposta e do contrato administrativo na Lei nº 14.133/2021, tema frequente e de alta exigência em provas para carreiras jurídicas, especialmente as de Procurador.

Fundamentação legal:

  • Art. 58, §1º: "A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação".
  • Art. 58, §3º: "Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação".
  • Art. 98, §2º: "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia (...) será fixada em percentual variável entre o mínimo de 5% e o máximo de 10%".

Análise das assertivas:

1ª) Falsa. Apesar de a garantia de proposta ter limite de 1%, não há exceção quanto à modalidade pregão na Lei 14.133/2021. Pegadinha: cuidado com restrições inexistentes na lei.

2ª) Verdadeira. Art. 58, §3º confirma a execução integral da garantia caso haja recusa em assinar o contrato ou não apresente documentos. É uma medida de proteção ao interesse público.

3ª) Verdadeira. Quando o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado não é obrigado a renovar ou endossar a garantia. Maria Sylvia Di Pietro aborda que a exigência da garantia visa proteger a Administração, mas não se justifica sua renovação em suspensão por ato estatal.

4ª) Falsa. A assertiva inverte a redação do art. 98, §2º. O percentual de 5% a 10% é máximo, salvo hipóteses excepcionais — o item sugere que sempre é obrigatório, quando na verdade depende do edital.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa que vença a licitação, mas se recuse a assinar o contrato. O órgão pode executar a totalidade da garantia de proposta conforme prevê o art. 58, §3º.

Gabarito correto: C) F, V, V, F

Dica: Priorize sempre a leitura literal da lei e fique atento a palavras de restrição ou exceção — muitas vezes são as principais armadilhas em concursos nesta disciplina.

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Lei 14.133/21:

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Lei 14.133/21:

ITEM I FALSO

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

ITENS II E III VERDADEIROS

ITEM IV FALSO

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Resuminho para ajudar a diferenciar as garantias:

Garantias na Lei 14.133/21:

  • Garantia de Proposta (art. 58): até 1% do valor estimado; exigida de todos os licitantes na fase de lances (licitação); garante que o licitante não desista da proposta.
  • Garantia de Execução (art. 98): até 5% do contrato (10% em contratos complexos); exigida apenas do vencedor, na assinatura; garante a execução correta da obra ou serviço.

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